Neste sábado (11/02), por volta da 01h15min, quando em patrulhamento pela área central da cidade de Camaquã/RS, uma guarnição da brigada Militar constatou que na rua Bento Gonçalves, próximo ao nº 625 (em um posto de combustível), havia um veículo VW/Polo Sedan, de cor prata, com o volume do som muito alto, o que estaria gerando desconforto aos moradores da volta.
O motorista, um jovem de aproximadamente 25 anos, estava perto do veículo, e ao ser abordado, este se identificou e entregou a documentação solicitada, porém a chave do veículo que estava na ignição se negou a entregar, embarcando no automóvel e saindo em alta velocidade.
Um policial militar ainda tentou retirar a chave da ignição, mas foi arrastado por alguns metros, ocasionado lesões corporais no mesmo.
Segundo versão dos policiais militares o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez.
Após atendimento no HPS local, o policial militar que sofreu escoriações no antebraço esquerdo, registrou um Boletim de Ocorrência na DPPA/Camaquã por lesão corporal, entregando naquele órgão policial a documentação apreendida.
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Mais tarde, após alguns contatos a redação do Blog do Juares tomou conhecimento de que quando da fuga do motorista, o PM após ter passado a roda do automóvel por cima de seu braço, efetuou dois disparos de arma de fogo em direção ao pneu traseiro-esquerdo do veículo a fim de pará-lo, não obtendo êxito.
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A Redação - 12.02.2012 - 00h08min.
Mais tarde, após alguns contatos a redação do Blog do Juares tomou conhecimento de que quando da fuga do motorista, o PM após ter passado a roda do automóvel por cima de seu braço, efetuou dois disparos de arma de fogo em direção ao pneu traseiro-esquerdo do veículo a fim de pará-lo, não obtendo êxito.
Parabens a este pessoal que denunciou este bagunceiro mau elemento. Estes caras "miolos de galinha"acham que por gostarem de uma droga de musica e estarem de "cara cheia" todos tem que ouvi-la e ainda por cima em alto volume.Temos que acionar a brigada militar.Quem sabe este exempolo sirva de lição a outros? Este cara vai se dar mal.Se meteu numa encrenca.
ResponderExcluirbah, eu tava no posto e só ouvi aqueles dois estampidos de tiro, vi aquela movimentação estranha proximo a esquina e procurei me informar, alguem estava com o volume do som do carro um pouco alto (como a maioria dos outros) e o dono resolveu fugir quando foi informado de que o carro seria apreendido, concordo que o dono do veiculo estava infringindo uma lei, mas será que seriam necessarios os tiros? o policial que efetuou os disparos não pensou que podia pegar no tanque de comustiveis e explodir o carro perto de inumeros inocentes? e se a bala recocheteia? em marginal têm medo de atirar, mas querem se engrandecer em cima de meros civis? estranho os disparos por arma de fogo não constarem na sua reportagem não?
ResponderExcluircredibilidade e imparcialidade???? onde está a imparcialidade e os tiros?
ResponderExcluira BM so quer se aparecer mas nao tem aparelhagem para medir decibeis entao usam da truculencia para se impor, no postinho a maioria que frequenta ali e trabalhador e vai para la pois camaqua não tem um centro de diversao publico e a respeito do comentario do valdir cada um tem que respeitar o gosto das musicas dos outros ou vamos achar tambem que a musica que ele escuta e uma droga. ate parece que ele numca encheu a cara.VAMOS FREQUENTAR AS RUAS COM SOM MODERADO E PEDIR MENOS AGRESSAO DA BM
ResponderExcluirPorque estes caras que postam comentarios aqui não se identificam? Por covardia,medo de mostrar a cara? Assim fica uma opinião sem validade,um monte de besteiras.Escrevi meu comentario baseado no que li e acho que o Juares não ia colocar uma materia sem fundamento num blog que tem centenas de seguidores.De qualquer forma fica minha sugestão:"QUEM NÃO ASSINAR,NÃO POSTAR COMENTARIOS".
Excluiré mesmo, queremos, por gentileza esclarecimento sobre os tiros.
ResponderExcluirAntes do meu comentário deixo claro que sou um frequentador do posto junto com amigos, para diversão, indo com nossos carros, mas acima de tudo, seguindo as leis estipuladas. Minha opinião, dita para os que defendem a ida ao posto para se "divertirem" bebendo e dirigindo, ouvindo som alto na madrugada tirando o sossego alheio, fora inúmeras infrações cometidas por esse rapaz.
ResponderExcluirPrimeiro, o que tipifica o crime:
Lei das Contravenções Penais - Decreto 3688/41
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses
Para tal decreto, é irrelevante a prova técnica, uma vez que se houve a denúncia, houve o crime.
Lei 9503/97 Código de Trânsito Brasileiro
O que caracteriza a infração de trânsito.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. (Esse artigo sim depende de aferição com decibelímetro para sua aplicação, mas a autoridade tem a autonomia para pedir o desligamento dos aparelhos)
Após a abordagem policial, outras infrações foram cometidas.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. (acredito que na fuga, o condutor não tenha colocado o cinto de segurança)
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Art. 277 - Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.
ResponderExcluirArt. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
No caso do atropelamento do Policial.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Agora sobre os tiros ditos que foram disparados pelos policiais, entendo que estes foram um excesso, uma vez que se tinha grande concentração de pessoas nos arredores do local onde ocorreu a abordagem. Se os policiais não foram capazes de impedir a fuga do condutor do veículo, este deveriam no mínimo persegui-lo com sua viatura, utilizando-se de armas para revidar um eventual confronto, o que parece que não ocorreu.
O uso da força e da arma de fogo pelo policial deve se basear na legalidade (agir apenas quando a lei admite), na necessidade (devem ser os últimos recursos a serem utilizados por um policial, quando todos os outros recursos falharem) e na proporcionalidade (não se pode fazer uso da força ou atirar contra alguém que não ofereça ameaça grave à vida de outras pessoas). Mesmo nos casos em que a arma de fogo é utilizada, os policiais devem minimizar os danos causados e buscar sempre preservar vidas.
Sobre os comentários, dificilmente o carro iria explodir por um disparo de arma de fogo, isto só acontece em filmes. Sobre pedir menos agressão da BM, é só cumprir as leis, a BM é agressiva com quem merece. Espero que a Guarda Municipal quando entrar em ação em Camaquã façam blitz e acabem principalmente com o uso de álcool e direção, com motoristas dirigindo sem habilitação, principalmente motos e etc, vai faltar lugar para os veículos apreendidos.
JÓIA MATHEUS,GOSTEI DE TEUS COMENTARIOS E AINDA POR CIMA,MOSTROU A LEI.É SÓ CUMPRIR,OU FAZER CUMPRIR.UMA ATRIBUIÇÃO DA POLICIA,CONCORDA?
ExcluirEsse idiota ta sempre com esse carro com som alto ... inconveniente até com o pessoal que gosta de som .. eu to sempre no posto e mesmo assim odeio essa maneira com que ele acha de aparecer!!! E ainda por cima um lacaio ... que foge e não enfrenta o "problema"...
ResponderExcluira brigada faz isso com quem eles sabem que pode tem tanto vagabundo colocando o panico e cade eles nessas horas a brigada da tiro em quem ela sabe que nao vai dispara de volta quem mora em vila sabe o que esto falando....
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