quinta-feira, 1 de março de 2012

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 começou nesta quinta; veja algumas dicas

Arte UOLComeçou nesta quinta-feira (01/03), às 8h o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). O documento deve ser enviado até 30 de abril. A Receita Federal espera receber  25 milhões de declarações.
Neste ano, houve uma novidade: a Receita liberou o programa na semana passada, antes do início do prazo de entrega.

O contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 23.499,15. Veja outras condições para envio do documento.



Para preencher a declaração, o contribuinte precisa baixar o programa no seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega pela internet ou pessoalmente, em disquete.


Para enviar a declaração pela internet, é preciso baixar outro programa, o Receitanet. O envio pode ser feito durante todo o dia, menos entre 1h e 5h, quando o site da Receita fica em manutenção.


A outra opção é preencher e salvar o documento em um disquete, que deverá ser levado a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de funcionamento.


Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao horário: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a partir da 00h do dia 1º de maio já terão incidência de multa.


Quem enviar a declaração após o prazo terá de pagar multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa máxima equivale a 20% do imposto devido.


Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 1.566,61, entre outros.


Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, independentemente de seu valor.


Outras deduções são possíveis, mas têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente), educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano) e empregada doméstica (R$ 866,60), entre outras.


O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36). 


O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.
Para fazer o preenchimento, é preciso baixar o programa na internet. A declaração pode ser entregue de duas formas: pela internet ou pessoalmente, em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Entregas em formulários de papel não são mais permitidas.

A maioria dos contribuintes deve optar pelo envio pela internet, por meio do programa Receitanet, que precisa ser instalado no computador.
No último dia (30 de abril), o envio pode ser feito até 23h59min59s. Declarações enviadas à meia-noite do dia 1º de maio já serão acrescidas de multa.

O documento pode ser transmitido, pela internet, todos os dias, exceto no período entre 1h e 5h, quando o sistema fica em manutenção. Nesse período, no entanto, é possível baixar o programa para preenchimento.

A Receita diz que seu sistema está preparado para receber uma média de 3,5 milhões de declarações do por dia.

Quem optar por levar o documento ao Banco do Brasil ou à Caixa deverá ficar atento ao horário de funcionamento das agências.

 

Quem precisa enviar a declaração


Os contribuintes que são obrigados a enviar a declaração em 2012 são aqueles que tiveram rendimentos tributáveis, como os obtidos com salários, pensões e aluguel, por exemplo, cuja soma no ano dê mais de R$ 23.499,15.

Também precisam enviar o documento, entre outros casos, as pessoas que têm bens, como imóveis, de valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores.

Quem se enquadra nas regras de envio, mas é declarado como dependente de outra pessoa, não precisa fazer a declaração.

 

As novidades nas regras deste ano


Além da atualização do valor mínimo do rendimento tributável e do limite das deduções, a Receita Federal anunciou duas mudanças nas regras do Imposto de Renda para este ano.

Uma delas é que serão aceitas, para dedução na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá de usar um certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos.


Uol São Paulo

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