Recém
surgidas no mercado, as motos elétricas e bicicletas motorizadas têm
suscitado muitas dúvidas e gerado problemas para os consumidores que
compraram o veículo e depois descobriram que não podem circular. O
Detran/RS esclarece que esses veículos, como qualquer outro veículo
automotor (com motor próprio), deve ter registro no órgão de trânsito,
ou seja, devem ser emplacados e licenciados. Para conduzir esse veículo,
o condutor deve ser habilitado na categoria A, ou possuir Autorização
para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O tratamento, portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma motocicleta. O Detran/RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA). No entanto, para que o registro seja possível, o fabricante deve ter pré-cadastro no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em via pública.
É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. "Muitos desses veículos vem da China ou do Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de regularização no órgão de trânsito", explica o diretor técnico do Detran/RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veículos/Locais de Atendimento Veículos-CRVAs.
Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer veículo automotor.
Habilitação categoria A
O tratamento, portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma motocicleta. O Detran/RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA). No entanto, para que o registro seja possível, o fabricante deve ter pré-cadastro no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em via pública.
É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. "Muitos desses veículos vem da China ou do Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de regularização no órgão de trânsito", explica o diretor técnico do Detran/RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veículos/Locais de Atendimento Veículos-CRVAs.
Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer veículo automotor.
Habilitação categoria A
Para dirigir ciclomotor, o condutor deve estar devidamente habilitado. Deve, portanto, ter mais de 18 anos. A categoria exigida é a A (motocicleta) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Como o processo de habilitação é o mesmo para essas duas categorias, os candidatos acabam por optar pela categoria A, que permite dirigir motocicleta também, e não somente ciclomotor.
"Esse tipo de transporte não pode ser considerado brinquedo. Ele mata, fere e deixa sequelas. Não podemos relativizar a segurança e a vida das pessoas", diz Szinvelski.
O condutor de ciclomotor deve cumprir, também, todas as normas gerais de circulação e as normas referentes aos equipamentos obrigatórios e de segurança, como o capacete. Os lojistas que vendem motos elétricas ou bicicletas motorizadas sem possibilidade de regularização, afirmando que não é necessário emplacamento e habilitação, ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário