segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Conheça seus direitos: Usucapião

Usucapião regulariza imóvel

Por: Dra. Luana Teixeira Xavier

BUSQUE SEUS DIREITOS!!! 

Usucapião retumba nos ouvidos como processo de posseiros no campo ou de invasores de terrenos em centros urbanos. Mas a ação judicial pode ser ferramenta útil para diversos casos de regularização da posse de um imóvel.

Frutos de herança sem inventário, imóveis passados de dono para dono sem registro de escritura em cartório e regularização de uso de lotes vizinhos (para plantar um pomar, por exemplo) são alguns dos casos em que se pode entrar com o processo de usucapião para obter a posse do bem. 

O termo é usucapião e não usucampeão como muitos falam, e tem origem no latim – usucapio.

O conceito é uma forma originária de aquisição da propriedade, de uma relação direita entre o sujeito e a coisa, e por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade. Existem várias espécies, as quais explicaremos resumidamente:

Usucapião Extraordinário – é a aquisição que independe de título e de boa fé; prazo para requerer após 15 anos.

Usucapião Especial – é assim considerado para o possuidor que houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; prazo para requerer após os 10 anos.

Usucapião Urbano – pode usucapir o possuidor de área urbana, com até 250 metros quadrados, desde que também a utilize para a sua moradia ou de sua família; prazo para requerer após os 05 anos.

Pró-labore ou agrário ou rústico – é a aquisição destinada para área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, e desde que seja produtiva, pelo trabalho do interessado ou de sua família e tenha ali estabelecido a sua moradia; prazo para requerer após os 05 anos.

Usucapião Ordinário – é adquirente da propriedade imóvel o possuir de justo título e de boa-fé; prazo para requerer após os 10 anos. Há também uma forma em que o prazo é de 05 anos para requerer, mas as condições são diferentes; neste caso o proprietário de imóvel adquirido onerosamente, e com a devida comprovação, desde que os possuidores tiverem estabelecido a sua moradia e se tiverem realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Coletivo – destinado para as áreas urbanas, com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda e para sua moradia, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor; o prazo para requerer após os 05 anos.

Considerações gerais: Lembrando que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar a sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas, pacíficas, com justo título e de boa-fé para o usucapião ordinário.

Finalmente o usucapião deve ser requerido através do devido processo judicial, mediante o qual o juiz se manifesta através de sentença declaratória, que servirá de título para o indispensável registro no cartório de registro de imóveis, produzindo efeitos de propriedade.

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