Na quarta-feira (30/01) , após a Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã, o presidente do Poder Legislativo, vereador Vinícios Araújo, e os demais vereadores discutiram sobre as indenizações de diárias, regulamentada na Resolução nº 1, de 21 de junho de 2011.
Conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 1 de 2011, os vereadores e servidores terão direito a solicitar indenização de diárias quando “se deslocar do município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, … e que se destinará a indenizar despesas com alimentação, estada e transporte urbano”.
O parágrafo único do art. 2º define os serviços ou capacitação que geram o direito às indenizações de diárias, que são:
“I – participação de cursos, congressos, seminários e encontros;
II – missão oficial no desempenho de suas atribuições;
III – viagens para gestionar junto a repartições Estaduais e Federais;
IV – outras situações autorizadas pelo Presidente.”
Entretando, conforme o inciso I do art. 4º da Resolução nº 1 de 2011, quando o
deslocamento não originar nenhuma despesa de alimentação, estada e transporte urbano, tanto os vereadores como os servidores não terão direito às indenizações de diárias.
Em seu pronunciamento, o vereador Vinícios Araújo pediu razoabilidade dos demais vereadores quanto ao uso das indenizações de diárias, tendo em vista que a legislação vigente não obriga a comprovação das despesas e, que somente autorizará o pagamento desse direito, quando forem satisfeitos os requisitos legais.
Concluindo a discussão, todos os vereadores foram unânimes em suas manifestações, concordando em fazer uso das indenizações das diárias somente quando realmente se fizerem necessárias.
Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã
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