A Polícia Civil divulgou a prisão de Osmar da Silva Sanguine, 35 anos, fato ocorrido em Cerro Grande do Sul, sendo tal indivíduo acusado de ter matado, com disparos de arma de fogo, sua ex-companheira Rita de Cássia Fernandes da Silva, 34 anos, e ainda haver ferido a ex-cunhada, cujo nome não foi divulgado pela polícia, mas que está hospitalizada e não corre risco de morte.
Rita, anteriormente ao fatídico evento, já havia requerido as Medidas Protetivas Judiciais de Urgência na forma descrita pela Lei 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, e estava escondida na casa de um irmão dela a cerca de vinte dias em razão de não querer continuar com o relacionamento conjugal com o acusado, mas este, mesmo estando separado e ao tomar conhecimento que o Poder Judiciário havia deferido as medidas protetivas solicitadas, procurou a vítima na casa onde estava escondida objetivando que a mesma retirasse o pedido judicial, mas Rita se negou a retirar o que havia requerido e solicitou que o mesmo cumprisse as medidas jurídicas determinadas, entre elas a de se afastar e não mais manter contato em razão do processo judicial que estava em curso.
O acusado, que portava um revólver, não aceitou o pedido feito pela vítima e puxou a arma de fogo que trazia consigo e desferiu vários disparos contra Rita matando-a, após isto ainda disparou contra a irmã da ex-companheira que também se encontrava na residência, sendo que esta foi socorrida a tempo e recebeu os cuidados médicos necessários, mas agora corre o risco de não mais enxergar em razão de que os disparos efetuados pelo acusado atingiram a região dos olhos desta segunda vítima.
Após o delito, o acusado fugou do local dos fatos para uma zona de mata fechada existente na região, sendo que a Polícia Civil foi comunicada do crime e, com apoio da Brigada Militar, passou a realizar várias diligências para localizar o autor do delito, bem como houve a solicitação da Prisão Preventiva do indivíduo, sendo o pedido rapidamente deferido pelo Poder Judiciário.
De posse do Mandado de Prisão a tática policial foi a de fazer várias buscas na cidade de Cerro Grande do Sul e na região da Costa Doce para localizar o acusado, serviço este que contou com um grande número de policiais lotados nas delegacias da região, sendo que o autor do crime acabou por se entregar para a equipe coordenada pelo Delegado de Polícia Luis Ricardo Bykowski dos Santos, Titular da Delegacias de Polícia de Cerro Grande do Sul e Barra do Ribeiro.
Rita, anteriormente ao fatídico evento, já havia requerido as Medidas Protetivas Judiciais de Urgência na forma descrita pela Lei 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, e estava escondida na casa de um irmão dela a cerca de vinte dias em razão de não querer continuar com o relacionamento conjugal com o acusado, mas este, mesmo estando separado e ao tomar conhecimento que o Poder Judiciário havia deferido as medidas protetivas solicitadas, procurou a vítima na casa onde estava escondida objetivando que a mesma retirasse o pedido judicial, mas Rita se negou a retirar o que havia requerido e solicitou que o mesmo cumprisse as medidas jurídicas determinadas, entre elas a de se afastar e não mais manter contato em razão do processo judicial que estava em curso.
O acusado, que portava um revólver, não aceitou o pedido feito pela vítima e puxou a arma de fogo que trazia consigo e desferiu vários disparos contra Rita matando-a, após isto ainda disparou contra a irmã da ex-companheira que também se encontrava na residência, sendo que esta foi socorrida a tempo e recebeu os cuidados médicos necessários, mas agora corre o risco de não mais enxergar em razão de que os disparos efetuados pelo acusado atingiram a região dos olhos desta segunda vítima.
Após o delito, o acusado fugou do local dos fatos para uma zona de mata fechada existente na região, sendo que a Polícia Civil foi comunicada do crime e, com apoio da Brigada Militar, passou a realizar várias diligências para localizar o autor do delito, bem como houve a solicitação da Prisão Preventiva do indivíduo, sendo o pedido rapidamente deferido pelo Poder Judiciário.
De posse do Mandado de Prisão a tática policial foi a de fazer várias buscas na cidade de Cerro Grande do Sul e na região da Costa Doce para localizar o acusado, serviço este que contou com um grande número de policiais lotados nas delegacias da região, sendo que o autor do crime acabou por se entregar para a equipe coordenada pelo Delegado de Polícia Luis Ricardo Bykowski dos Santos, Titular da Delegacias de Polícia de Cerro Grande do Sul e Barra do Ribeiro.
Após se entregar, o acusado prestou depoimento na Delegacia de Polícia local e acabou por confessar a prática do delito aos policiais, bem como indicou a região de mata onde havia escondido a arma de fogo usada no crime, sendo que de posse das informações prestadas pelo acusado, uma equipe de policiais chefiada pelo Inspetor Gilson Osielski, da DP/Cerro Grande do Sul, realizou buscas na zona de mata fechada indicada como esconderijo e teve sucesso em localizar o revólver usado para a prática dos crimes.
O Inquérito Policial sobre os crimes deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário no prazo de dez dias, sendo que o acusado, após prestar depoimento no Órgão Policial, foi conduzido ao Presídio Estadual de Camaquã, permanecendo detido naquele estabelecimento prisional à disposição da Justiça.
“O acusado, em tese, responderá por dois delitos, o primeiro por homicídio qualificado consumado e o segundo por homicídio qualificado tentado, em razão de haver duas vítimas, sendo que a pena máxima para cada um dos delitos é de trinta anos de prisão, conforme bem estabelece o Art. 121 do Código Penal.” declarou o Delegado Ricardo. (Fonte: DP Barra do Ribeiro)
O Inquérito Policial sobre os crimes deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário no prazo de dez dias, sendo que o acusado, após prestar depoimento no Órgão Policial, foi conduzido ao Presídio Estadual de Camaquã, permanecendo detido naquele estabelecimento prisional à disposição da Justiça.
“O acusado, em tese, responderá por dois delitos, o primeiro por homicídio qualificado consumado e o segundo por homicídio qualificado tentado, em razão de haver duas vítimas, sendo que a pena máxima para cada um dos delitos é de trinta anos de prisão, conforme bem estabelece o Art. 121 do Código Penal.” declarou o Delegado Ricardo. (Fonte: DP Barra do Ribeiro)
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