Para garantir a segurança dos foliões, de acordo com o Decreto nº 3.428, de 21 de fevereiro de 2011, é proibido o uso de máscaras na passarela do samba e arredores, durante os dias de carnaval.
Segundo o decreto, caso algum folião se recuse a retirar a máscara espontaneamente, a retirada será feita pela Brigada Militar ou Polícia Civil, e a máscara recolhida. O proprietário poderá reavê-la após o período de carnaval, junto às autoridades competentes.
Segundo o decreto, caso algum folião se recuse a retirar a máscara espontaneamente, a retirada será feita pela Brigada Militar ou Polícia Civil, e a máscara recolhida. O proprietário poderá reavê-la após o período de carnaval, junto às autoridades competentes.
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