Saúde e segurança do produtor de tabaco e proteção da criança e do adolescente foram temas do evento realizado no município nesta terça-feira, 16 de julho
16 de julho 2013 (Dom Feliciano/RS) – Desde 2008 a legislação brasileira proíbe o trabalho de menores de 18 anos na cultura do tabaco. Esta foi a principal mensagem da palestra do procurador do Trabalho (MPT/PRT 4ª Região), Dr. Veloir Dirceu Fürst, durante o último seminário do 5º Ciclo de Conscientização sobre saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente, realizado no Rio Grande do Sul. Depois de Santa Cruz do Sul e Arroio do Tigre, Dom Feliciano sediou o evento promovido pelo SindiTabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco), empresas associadas e a Afubra (Associação dos Fumicultores do Brasil), nesta terça-feira, 16 de julho, no CTG Dom Feliciano.
Fürst conversou com os produtores presentes sobre as mudanças da legislação que envolve o trabalho infantil. De acordo com ele, a partir de 1988, a Constituição passou a prever a proibição do trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, aos 14 anos, com acompanhamento específico. Em algumas culturas, entretanto, como no tabaco, o trabalho é proibido até os 18 anos. Segundo ele, algumas atividades são permitidas, desde que não vire rotina. “Trabalho infantil ocorre sempre que crianças (até 12 anos) ou adolescentes (12-18 anos) substituem a mão de obra de um adulto. Os pais costumam argumentar que os filhos precisam aprender na prática. Mas eles podem ter gosto pela atividade pelo exemplo dos pais, e podem acompanhar os pais, mas não como uma obrigação. A única obrigação dos filhos é a escola”, argumentou.
Cerca de 450 pessoas, entre produtores de tabaco, orientadores das empresas associadas, autoridades, diretores de escolas, agentes de saúde e imprensa participaram do seminário. O presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, o vice-presidente da Afubra, Mário Grützmacher, e o prefeito de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik, abriram o encontro. Para Schünke, as temáticas são extremamente importantes e refletem os melhores investimentos que os produtores podem fazer: na sua própria saúde e nos filhos.
“Além disso, nossos clientes exigem que o tabaco seja produzido observando a legislação brasileira e de forma sustentável, sem utilização de mão de obra infantil e com a correta utilização dos equipamentos individuais de segurança, evitando problemas de saúde”, disse o executivo do SindiTabaco. O Brasil é o maior exportador mundial de tabaco em folha desde 1993, e o segundo maior produtor. Com 1.937 produtores, Dom Feliciano é o oitavo maior produtor de tabaco do Rio Grande do Sul e o 13º do Brasil. Na última safra produziu mais de 10,3 mil toneladas, de acordo com a Afubra, movimentando a economia local.
“Além disso, nossos clientes exigem que o tabaco seja produzido observando a legislação brasileira e de forma sustentável, sem utilização de mão de obra infantil e com a correta utilização dos equipamentos individuais de segurança, evitando problemas de saúde”, disse o executivo do SindiTabaco. O Brasil é o maior exportador mundial de tabaco em folha desde 1993, e o segundo maior produtor. Com 1.937 produtores, Dom Feliciano é o oitavo maior produtor de tabaco do Rio Grande do Sul e o 13º do Brasil. Na última safra produziu mais de 10,3 mil toneladas, de acordo com a Afubra, movimentando a economia local.
As recomendações fornecidas no evento podem ser acessadas no site do SindiTabaco, na cartilha de orientação que também é entregue aos produtores integrados. Elas também foram reforçadas pela peça teatral Rádio Fascinação, do grupo Espaço Camarim, de Santa Cruz do Sul (RS), que trouxe informações de forma lúdica sobre os temas abordados e interagindo com o público. Os próximos seminários serão no Paraná, em São Mateus do Sul-PR (14 de agosto) e em Piên-PR (15 de agosto). (Fonte: SindiTabaco).
SAÚDE E SEGURANÇA DO PRODUTOR
Pequenas atitudes podem fazer toda a diferença quando o assunto é saúde e segurança. No meio rural, não é diferente. As recomendações abaixo foram repassadas aos participantes por meio do vídeo ComCiência.
- Somente utilizar agrotóxicos registrados, autorizados e de acordo com a receita agronômica;
- Manter o pulverizador em perfeitas condições de uso e sem vazamentos;
- Durante o manuseio e aplicação de agrotóxicos, sempre utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Não permitir a aplicação de agrotóxicos por menores de 18 anos, maiores de 60 e gestantes;
- Armazenar os agrotóxicos em armário feito de material resistente, chaveado e destinado somente para esse fim, com acesso restrito a trabalhadores orientados a manuseá-los;
- Não reutilizar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer fim;
- Realizar a tríplice lavagem da embalagem vazia de agrotóxico, utilizando o EPI;
- Sinalizar áreas récem-tratadas com agrotóxicos com placa específica para este fim;
- Usar sempre luvas impermeáveis e vestimenta específica para a colheita;
- Evitar colher o tabaco quando as folhas estiverem molhadas pela chuva ou orvalho;
- Dar preferência aos horários menos quentes do dia para a colheita do tabaco.
PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Não utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos no cultivo do tabaco (plantio, pulverização, colheita, secagem e comercialização);
- Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos com ensino fundamental incompleto devem frequentar regularmente a escola, em turno e contra-turno (nas localidades onde houver);
- O produtor deve entregar à empresa com a qual mantiver contrato de compra e venda de tabaco o atestado de matrícula e de frequência escolar.
Pequenas atitudes podem fazer toda a diferença quando o assunto é saúde e segurança. No meio rural, não é diferente. As recomendações abaixo foram repassadas aos participantes por meio do vídeo ComCiência.
- Somente utilizar agrotóxicos registrados, autorizados e de acordo com a receita agronômica;
- Manter o pulverizador em perfeitas condições de uso e sem vazamentos;
- Durante o manuseio e aplicação de agrotóxicos, sempre utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Não permitir a aplicação de agrotóxicos por menores de 18 anos, maiores de 60 e gestantes;
- Armazenar os agrotóxicos em armário feito de material resistente, chaveado e destinado somente para esse fim, com acesso restrito a trabalhadores orientados a manuseá-los;
- Não reutilizar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer fim;
- Realizar a tríplice lavagem da embalagem vazia de agrotóxico, utilizando o EPI;
- Sinalizar áreas récem-tratadas com agrotóxicos com placa específica para este fim;
- Usar sempre luvas impermeáveis e vestimenta específica para a colheita;
- Evitar colher o tabaco quando as folhas estiverem molhadas pela chuva ou orvalho;
- Dar preferência aos horários menos quentes do dia para a colheita do tabaco.
PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Não utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos no cultivo do tabaco (plantio, pulverização, colheita, secagem e comercialização);
- Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos com ensino fundamental incompleto devem frequentar regularmente a escola, em turno e contra-turno (nas localidades onde houver);
- O produtor deve entregar à empresa com a qual mantiver contrato de compra e venda de tabaco o atestado de matrícula e de frequência escolar.
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