Acolhendo denúncia do Ministério Público, o vereador do PDT, Antônio Altair Puschnerat (Neco), 51 anos, incurso nas sanções do art. 299 do Código Eleitoral, pela prática do fato assim descrito:
No dia 26/09/2012, por volta das 15 horas, em via pública, no centro de Camaquã, o réu Antônio Altair Puschnerat teria oferecido dinheiro a senhora Alma Neugebauer para obter votos.
Na ocasião, o réu estaria tripulando uma motocicleta e, ao avistar Dona Alma, parou o veículo e esperou. A seguir, entregou a esta um impresso de propaganda política, juntamente com R$ 20,00 em duas cédulas de R$ 10,00. Ao mesmo tempo em que, pediu que votasse nele próprio e no candidato a prefeito José Carlos Copes.
A prova produzida pelo Ministério Público Eleitoral contou com vários depoimentos, entre eles da própria Dona Alma em companhia de seu filho Davi, sendo abordados pelo candidato que alcançou o "santinho" e mais R$ 20,00, apreendidos no processo.
No interrogatório, o réu negou o fato e atribuiu a ação penal a teorias conspiratórias, porém sem indicar, não trazendo de forma clara os motivos, nenhuma prova de razoabilidade de tal afirmação, que a ideia da conspiração é possível, especialmente que o réu é vereador de 6 legislaturas e bastante atuante, conforme trazido pela prova oral.
Dr. Luís Otávio Braga Schuch, juiz eleitoral da 12ª Zona, julgou procedente a denúncia para condenar Antônio Altair Puschnerat, ás sanções do art. 299 do Código Eleitoral e fixou a pena base no mínimo legal que é um ano de reclusão (art. 284 do CE), que torna definitiva em razão da ausência de causas gerais ou especiais de aumento ou diminuição de pena, a ser cumprido em regime inicial aberto.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, dentre as legalidades previstas escolheu prestação de serviços á comunidade.
A prestação de serviço à comunidade consistirá em tarefas gratuitas ao réu em favor de entidades sem fins lucrativos ou entes públicos, a razão de uma hora de tarefas por dia de pena aplicada, nos termos dos §§ do art. 46 do Código Penal.
Por ocasião da execução da pena, o juízo da Vara de Execuções Criminais poderá, na audiência admonitória, alterar a PRD ora estabelecida, de forma a melhor individualizar a pena aplicada.
A multa cominada no tipo penal será de 5 dias-multa (considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal) a razão de 1/5 do salário mínimo cada dia multa (considerando que o réu é Vereador) corrigido pelo IGPM à partir da data do fato.
Reconhecer ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que inexistem circunstâncias que justifiquem a prisão preventiva.
O réu pagará também as custas transitada em julgado.
a) Oficie-se ao TRE, para comunicar a suspensão dos direitos políticos;
b) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados;
c) Extraia-se PEC.
Publique-se, registre-se, intime-se. Nada sendo requirido, arquive-se.
Camaquã, 02 de maio de 2013.
Luís Otávio Braga Schuch
Juiz Eleitoral - 12ª Zona
(Fonte: 12ª Zona Eleitoral. Transcrito da Tribuna Centro-Sul. Foto: Câmara de Vereadores).
Espaço em aberto ao vereador Antônio Altair Puschnerat para se manifestar a respeito do assunto em questão. E-Mail: blogdojuares@gmail.com - fones: (51) 9698 8238 ou 8434 7136.
Não serão publicados comentário anônimos ou com pseudônimos.
No dia 26/09/2012, por volta das 15 horas, em via pública, no centro de Camaquã, o réu Antônio Altair Puschnerat teria oferecido dinheiro a senhora Alma Neugebauer para obter votos.
Na ocasião, o réu estaria tripulando uma motocicleta e, ao avistar Dona Alma, parou o veículo e esperou. A seguir, entregou a esta um impresso de propaganda política, juntamente com R$ 20,00 em duas cédulas de R$ 10,00. Ao mesmo tempo em que, pediu que votasse nele próprio e no candidato a prefeito José Carlos Copes.
A prova produzida pelo Ministério Público Eleitoral contou com vários depoimentos, entre eles da própria Dona Alma em companhia de seu filho Davi, sendo abordados pelo candidato que alcançou o "santinho" e mais R$ 20,00, apreendidos no processo.
No interrogatório, o réu negou o fato e atribuiu a ação penal a teorias conspiratórias, porém sem indicar, não trazendo de forma clara os motivos, nenhuma prova de razoabilidade de tal afirmação, que a ideia da conspiração é possível, especialmente que o réu é vereador de 6 legislaturas e bastante atuante, conforme trazido pela prova oral.
Dr. Luís Otávio Braga Schuch, juiz eleitoral da 12ª Zona, julgou procedente a denúncia para condenar Antônio Altair Puschnerat, ás sanções do art. 299 do Código Eleitoral e fixou a pena base no mínimo legal que é um ano de reclusão (art. 284 do CE), que torna definitiva em razão da ausência de causas gerais ou especiais de aumento ou diminuição de pena, a ser cumprido em regime inicial aberto.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, dentre as legalidades previstas escolheu prestação de serviços á comunidade.
A prestação de serviço à comunidade consistirá em tarefas gratuitas ao réu em favor de entidades sem fins lucrativos ou entes públicos, a razão de uma hora de tarefas por dia de pena aplicada, nos termos dos §§ do art. 46 do Código Penal.
Por ocasião da execução da pena, o juízo da Vara de Execuções Criminais poderá, na audiência admonitória, alterar a PRD ora estabelecida, de forma a melhor individualizar a pena aplicada.
A multa cominada no tipo penal será de 5 dias-multa (considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal) a razão de 1/5 do salário mínimo cada dia multa (considerando que o réu é Vereador) corrigido pelo IGPM à partir da data do fato.
Reconhecer ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que inexistem circunstâncias que justifiquem a prisão preventiva.
O réu pagará também as custas transitada em julgado.
a) Oficie-se ao TRE, para comunicar a suspensão dos direitos políticos;
b) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados;
c) Extraia-se PEC.
Publique-se, registre-se, intime-se. Nada sendo requirido, arquive-se.
Camaquã, 02 de maio de 2013.
Luís Otávio Braga Schuch
Juiz Eleitoral - 12ª Zona
(Fonte: 12ª Zona Eleitoral. Transcrito da Tribuna Centro-Sul. Foto: Câmara de Vereadores).
Espaço em aberto ao vereador Antônio Altair Puschnerat para se manifestar a respeito do assunto em questão. E-Mail: blogdojuares@gmail.com - fones: (51) 9698 8238 ou 8434 7136.
Não serão publicados comentário anônimos ou com pseudônimos.
tem pessoas que não fazem nada para ajudar ninguem,porem as que ajudam se dão mal,por isso fica a minha indignação com esse fato muito mau apurado pelo judiciario que foca todas as armas para o bem, para quem trabalha pelo povo e esquece dos que realmente nos robam.não sou de nenhum partido e nem votei no neco porem não gosto de injustiça e sacanagem.
ResponderExcluirVoce so pode estar de sacanagem neh banda HM... o Neco é o tipico politico brasileiro que se da bem fazendo favorzinhos a população que depois votam nele. um exemplo: o Sr Neco conseguiu uma cadeira de rodas emprestada para a vó da minha esposa... depois disso toda eleição é a mesma coisa.." lembra que consegui uma cadeira pra tua vó" diz ele... da uma ajudinha pra mim... Durante a eleição esse cidadao vivia ali no paradão dando tapinha nas costas de todo mundo... depois da eleição passa de carro com os vidros fechados pelo paradão.. É UM TIPICO POLITICO ELEITOREIRO...SEUS PROJETOS SÃO UMA M...
ExcluirFOI BEM FEITO A ESSE CIDADÃO! TEMOS QUE ESCOLHER MELHOR NOSSOS POLITICOS!!!
muito bem meu amigo meu nome e ALEX BRAGA USEI BANDA HM POR ENGANO.pois bem eu não estou de sacanagem por que se e para limpar,limpar mesmo, não sobra ninguem ,a camara pode fechar.Não sei qual o teu ressentimento mas essa e minha opinião gostem ou não,se é para punir que sejam todos.
ExcluirAmigo Marco Antonio se você acha que com Neco esta ruim é um politico tipicamente brasieliro, me sita o nome de um em camaquã que trabalhe como você espera que um vereador trabalhe, mas não vale projetos para colocar nome em rua e nem prestar homenagem a uns e outros, se com o neco esta ruim sem ele pode ficar pior, você mesmo ja foi beneficiado com ajuda dele mesmo que seja por emprestimo de uma cadeira de rodas, pra ti ver que ele emprestou e não te deu a cadeira pois se você não precisar alguem que o SUS ou a secretaria de saude não pode ajudar pode estar ele ajudou te pergunto a cadeira ajudou |Certo......
ExcluirIgor Luis
fica meu total apoio ao neco que e um batalhador e não merece essa sacanagem
ResponderExcluiro meu repudio às maldades que estão fazendo contra o vereador NECO,pois se existe um politico integro e ele.Pois o mesmo esta sempre ajudando as pessoas sem importar o partido que pertença,eu o conheço a bastante tempo e sei que jamais iria fazer o que estão falando.
ResponderExcluirMuito bem parece que agora estão fiscalizando, mas não quero atacar e nem defender ninguém mas isso parece ser uma brincadeira pois acho que tem muito coisa estranha um vereador que esta em seu 6°mandato e nas ultimas eleições foi o 2°vereador mais votado com mais de 1800 votos iria fazer esta besteira em plena rua de oferecer 2 notas de 10 reais e mais um santinho que na época de eleição encontramos aos montes por qualquer lugar, se ele realmente fosse fazer isso teria feito em uma de suas tantas visitas as casas de nós eleitores.Acho uma vergonha uma acusação desta onde não temos fotos, filmagem ou algo do gênero e tem como testemunha seu filho meu Deus que avaliação é esta para uma condenação,sei que o Neco não é o melhor vereador mas sei também que é um dos poucos que trabalha e faz algo por alguém não somente no tempo de campanha mas todos os dias que você precisa ele da um jeito de te ajudar te defendendo buscando recursos de ajudar quando o SUS ou a secretaria da saúde de nossa cidade te diz não ele te diz sim e normalmente corre ajuda e não falamos em valores mas em orientar como proceder para não ser enrolado e mandado de um lado para outro, enfim não tenho partido nem candidato acho que a política deixou de ser séria a muito tempo mas este cara que esta ai a frente a 6 mandatos sempre entre os mais votados jamais faria isso para decepcionar seus eleitores, peço desculpas se alguém se sentir ofendido ou tiver outra opinião mas me senti no direito de fazer este comentário . Igor Luis
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