O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), Fábio Saad Peron, expediu na noite desta quarta-feira o alvará de soltura do diretor do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho. O executivo havia sido detido pela Polícia Federal na tarde de ontem, após determinação do mesmo magistrado sul-mato-grossense, por desobediência a ordem judicial.
Segundo a assessoria do TRE-MS, Coelho foi solto porque o crime, de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral, é "de menor potencial ofensivo" - na sentença que negava o habeas corpus ao executivo, outro magistrado havia contra-argumentado a mesma afirmação, quando partiu do Google.
A assessoria do Google afirma que ainda não há um posicionamento oficial sobre o alvará de soltura. Sobre a determinação da prisão, a gigante de internet avisara, em nota, que estava "recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo (sic) uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site".
O início do processo
O caso teve origem com a sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Peron, determinando que o YouTube ficasse 24 horas fora do na capital sul-mato-grossense - e, em caso de impossibilidade de restringir a medida à cidade, que fosse suspenso em todo o Estado por conta dos vídeos.
O magistrado explica, no texto, que o crime de desobediência é "de ação permanente", o que significa que o executivo será preso em flagrante. A decisão solicita que o mandado seja entregue à Polícia Federal - entidade responsável por cumprir as ações de polícia da Justiça Eleitoral - para que seja efetuada a prisão.
Diante do mandado de prisão, o Google entrou com pedido de habeas corpus, justificando "se tratar de crime de menor potencial ofensivo" - segundo descrito na decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski. O magistrado negou o pedido sob o argumento de que o cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral devem ser rápidos, uma vez que o período anterior ao pleito é curto e a demora pode levar a pena a "não produzir qualquer eficácia". Kiklinski ainda enfatiza que a "prisão é medida extrema", mas que nesse caso é cabível porque o Google está "protelando" o cumprimento da decisão da 35ª ZE.
Entenda o caso
O Código Eleitoral tipifica como crime não cumprir determinações da Justiça, e a Lei das Eleições especifica que, no caso de sites, a pena para a desobediência é de suspensão, por 24 horas, do acesso à página.
A primeira decisão da 35ª ZE foi expedida no dia 4 de setembro, e solicitava que dois vídeos, postados anonimamente, fossem retirados do YouTube. O magistrado afirmava que as imagens continham injúria e calúnia. As filmagens acusavam Bernal de ter feito "intigação à pratica do aborto, de embriaguez, de lesão corporal contra menor, de enriquecimento ilícito, de ter desprezo e preconceito contra os mais pobres". Para o magistrado, são acusações caluniosas e difamantes por serem baseadas em processo da vara da família da década de 1990 e que tramitaram em segredo de justiça.
O Google respondeu, em petição, que "tão logo recebeu a liminar e a petição inicial, a Google concluiu que não se trata de propaganda eleitoral negativa". O juiz Saad então fez novo pedido, dessa vez alertando que se os links não fossem retirados do ar, o representante da gigante de internet no Brasil seria preso e o YouTube, como um todo, tornado inacessível por 24 horas em Campo Grande. O novo aviso foi enviado no dia 17, e dava prazo de 24 horas para execução das ordens.
Segundo o magistrado, o "Google manteve-se inerte" e protocolou, no dia seguinte, uma nova petição, afirmando que não retiraria os vídeos do YouTube e que "as ameaças feitas por este Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e constitucionais de ampla defesa". A resposta de Saad explica que a 35ª ZE tem poder de polícia, de acordo com a resolução 462 do TRE-MS.
No dia 20, como os links continuavam disponíveis aos usuários, o que levou o magistrado a solicitar a suspensão do YouTube no Estado e a prisão de Coelho. Na sentença, o juiz também chama a atitude do Google de "obstinada, injustificável, reprovável e ignomiosa", e reforça que a empresa "não tem poder jurisdicional" para julgar se os vídeos são caluniosos, ou se configuram propaganda negativa. Além disso, reafirma que a empresa "não tem competência, direito ou faculdade para decidir se cumpre ou não determinação judicial".
Segundo a assessoria do TRE-MS, Coelho foi solto porque o crime, de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral, é "de menor potencial ofensivo" - na sentença que negava o habeas corpus ao executivo, outro magistrado havia contra-argumentado a mesma afirmação, quando partiu do Google.
A assessoria do Google afirma que ainda não há um posicionamento oficial sobre o alvará de soltura. Sobre a determinação da prisão, a gigante de internet avisara, em nota, que estava "recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo (sic) uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site".
O início do processo
O caso teve origem com a sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Peron, determinando que o YouTube ficasse 24 horas fora do na capital sul-mato-grossense - e, em caso de impossibilidade de restringir a medida à cidade, que fosse suspenso em todo o Estado por conta dos vídeos.
O magistrado explica, no texto, que o crime de desobediência é "de ação permanente", o que significa que o executivo será preso em flagrante. A decisão solicita que o mandado seja entregue à Polícia Federal - entidade responsável por cumprir as ações de polícia da Justiça Eleitoral - para que seja efetuada a prisão.
Diante do mandado de prisão, o Google entrou com pedido de habeas corpus, justificando "se tratar de crime de menor potencial ofensivo" - segundo descrito na decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski. O magistrado negou o pedido sob o argumento de que o cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral devem ser rápidos, uma vez que o período anterior ao pleito é curto e a demora pode levar a pena a "não produzir qualquer eficácia". Kiklinski ainda enfatiza que a "prisão é medida extrema", mas que nesse caso é cabível porque o Google está "protelando" o cumprimento da decisão da 35ª ZE.
Entenda o caso
O Código Eleitoral tipifica como crime não cumprir determinações da Justiça, e a Lei das Eleições especifica que, no caso de sites, a pena para a desobediência é de suspensão, por 24 horas, do acesso à página.
A primeira decisão da 35ª ZE foi expedida no dia 4 de setembro, e solicitava que dois vídeos, postados anonimamente, fossem retirados do YouTube. O magistrado afirmava que as imagens continham injúria e calúnia. As filmagens acusavam Bernal de ter feito "intigação à pratica do aborto, de embriaguez, de lesão corporal contra menor, de enriquecimento ilícito, de ter desprezo e preconceito contra os mais pobres". Para o magistrado, são acusações caluniosas e difamantes por serem baseadas em processo da vara da família da década de 1990 e que tramitaram em segredo de justiça.
O Google respondeu, em petição, que "tão logo recebeu a liminar e a petição inicial, a Google concluiu que não se trata de propaganda eleitoral negativa". O juiz Saad então fez novo pedido, dessa vez alertando que se os links não fossem retirados do ar, o representante da gigante de internet no Brasil seria preso e o YouTube, como um todo, tornado inacessível por 24 horas em Campo Grande. O novo aviso foi enviado no dia 17, e dava prazo de 24 horas para execução das ordens.
Segundo o magistrado, o "Google manteve-se inerte" e protocolou, no dia seguinte, uma nova petição, afirmando que não retiraria os vídeos do YouTube e que "as ameaças feitas por este Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e constitucionais de ampla defesa". A resposta de Saad explica que a 35ª ZE tem poder de polícia, de acordo com a resolução 462 do TRE-MS.
No dia 20, como os links continuavam disponíveis aos usuários, o que levou o magistrado a solicitar a suspensão do YouTube no Estado e a prisão de Coelho. Na sentença, o juiz também chama a atitude do Google de "obstinada, injustificável, reprovável e ignomiosa", e reforça que a empresa "não tem poder jurisdicional" para julgar se os vídeos são caluniosos, ou se configuram propaganda negativa. Além disso, reafirma que a empresa "não tem competência, direito ou faculdade para decidir se cumpre ou não determinação judicial".
Jornal do Brasil
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