A Administração Municipal de Tapes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, comunica a população e ao comércio, que foi promulgada a Lei n° 2.799 de 14 de fevereiro de 2012, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2013, a qual dispõe sobre a proibição da comercialização e/ou circulação, a qualquer título, bem como o uso de “spray de espuma” no âmbito do Município, especialmente por ocasião dos festejos carnavalescos.
A proibição decorre dos riscos de acidentes oculares, reações alérgicas e demais consequências à saúde humana que fica sujeita a população por ocasião de eventos que envolvam aglomeração de pessoas. A constatação pela fiscalização municipal, da comercialização e/ou circulação do spray de espuma, acarretará, além da perda do produto apreendido, na aplicação de multa de 3 VPM, (Valor Padrão Municipal) e, na reincidência, a cassação imediata do Alvará.
A proibição decorre dos riscos de acidentes oculares, reações alérgicas e demais consequências à saúde humana que fica sujeita a população por ocasião de eventos que envolvam aglomeração de pessoas. A constatação pela fiscalização municipal, da comercialização e/ou circulação do spray de espuma, acarretará, além da perda do produto apreendido, na aplicação de multa de 3 VPM, (Valor Padrão Municipal) e, na reincidência, a cassação imediata do Alvará.
Para Pessoa Física que também comercializar, circular ou for pega usando Spray de Espuma, implicará na apreensão imediata, bem como a perda do produto, e na reincidência, poderá a critério da fiscalização, aplicar multa a partir de 1 (um) VPM.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Tapes
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