Foi dada a largada para a escolha do representante dos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. As regras desse processo começaram a ser definidas na terça-feira (03/09), em Brasília, em reunião da comissão eleitoral, com a participação de representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
Até agora, praticamente a Caixa é uma das únicas empresas públicas federais que ainda não realizou eleição para escolha de conselheiro representante, medida essa prevista pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff.
O atraso nesse processo estava sendo provocado pelos critérios discriminatórios estabelecidos pela Caixa para as candidaturas. O principal deles excluía mais de 80% do quadro dos empregados, tendo em vista que o banco exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais nos últimos cinco anos.
Com o fim das restrições, agora o passo seguinte é fazer as devidas alterações no estatuto da empresa, adaptando o processo das eleições. O calendário eleitoral também será refeito.
Papel do conselheiro representante
De acordo com a legislação, o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.
O conselheiro representante não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".
A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pela empresa. (Fonte: Fenae).
Até agora, praticamente a Caixa é uma das únicas empresas públicas federais que ainda não realizou eleição para escolha de conselheiro representante, medida essa prevista pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff.
O atraso nesse processo estava sendo provocado pelos critérios discriminatórios estabelecidos pela Caixa para as candidaturas. O principal deles excluía mais de 80% do quadro dos empregados, tendo em vista que o banco exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais nos últimos cinco anos.
Com o fim das restrições, agora o passo seguinte é fazer as devidas alterações no estatuto da empresa, adaptando o processo das eleições. O calendário eleitoral também será refeito.
Papel do conselheiro representante
De acordo com a legislação, o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.
O conselheiro representante não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".
A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pela empresa. (Fonte: Fenae).
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