Em 27/09/2011 o Juiz de Direito Luis Otavio Braga Shuch oficiou o município a DENEGAÇÃO AO MANDADO DE SEGURANÇA revogando a liminar concedida ao estabelecimento cabendo ao município fazer cumprir a lei;
Em 28/03/2012 o empreendimento solicitou autorização para realização de um evento para elaboração de projeto para isolamento acústico foi autorizado;
Em 03/04/2012 foi protocolado pelo técnico do empreendimento Sr. Endrigo Cunha Analise de Projeto de isolamento acústico e a solicitação de medição por parte desta secretaria para averiguação se as medidas implantadas estavam adequadas , foi autorizado pela SMMA só que o técnico contratado pela secretaria que participaria não pode comparecer por motivo de doença;
Em 22/04/2012 foi autorizada novo evento no empreendimento para aferição do nível sonoro por parte do técnico contratado pela Secretaria onde foi constatado deficiência em alguns pontos sendo que o empreendimento foi oficiado em 02/05/2012 que teria que apresentar projeto com a complementação proposta pelos técnicos do empreendimento assim como a implantação das medidas propostas;
Em 03/05/2012 o técnico do empreendimento Sr. Endrigo Cunha apresentou Parecer complementar onde colocou alguns pontos que necessitariam de atenção especial por parte do empreendimento sugerindo que o licenciamento ambiental ficasse condicionado ao atendimento das sugestões propostas pelo mesmo, a SMMA até o momento não foi comunicada nem pelo técnico nem pelo empreendedor se implantaram alguma destas sugestões técnicas propostas pelo técnico do empreendedor;
Em 05/05/2012 o empreendimento realizou evento sem autorização desta Secretaria;
Em 07/05 a SMMA recebeu nova denúncia de que o empreendimento estava realizando evento novamente sem autorização desta secretaria e ultrapassando os níveis permitidos por lei;
Em 12/05/2012 -13/05/2012 o Empreendimento realizou novo evento sem autorização desta secretaria;
Devido as denúncias recebidas no evento de 12/05/2012-13/05/2012 foi realizada medição fiscalizatória por técnico contratado pela SMMA onde foi constatado que os limites sonoros foram novamente ultrapassados ;
Em 16/05/2012 foi realizada reunião na SMMA registrada em ata com a Sra. Maria Odete que compareceu representando o empreendimento, o Técnico do estabelecimento não compareceu a reunião embora tenha sido convidado alegou compromisso profissional , o Procurador do município Sr. Cristiano Fagundes , Secretária do meio ambiente Bióloga Ilca Cristiane Devantier e a Licenciadora da Secretaria Bióloga Cleonice Bergmann onde foi colocado pelo Procurador do município que a medição que havia sido realizado de forma fiscalizatória ultrapassou os limites permitidos por lei, e os eventos que o empreendimento reitorou em realizar sem alvará ou licenciamento ambiental e que o mesmo seria interditado, a representante alegou que já tinha um evento marcado para a sexta e o sábado solicitou encarecidamente que fosse permitido realizar estes eventos visto que já haviam sido contratados pelo prejuízo que o estabelecimento teria foi acordado que a interdição seria realizada na segunda feira dia 21/05/2012 as 13:30 hs, e que no prazo de duas semanas não realizaria mais eventos e que neste período faria o necessário para se regularizar . Na segunda-feira conforme acordado a Secretaria entrou em contato com a representante Maria Odete onde a mesma disse que não iria cumprir com o acordado e que não representava o empreendimento e que nenhum responsável pelo empreendimento compareceria ao local para ser realizada a interdição , desta forma não restou outra alternativa a esta Secretaria após consulta a Procuradoria do Município a não ser realizar a interdição do estabelecimento com testemunhas pois o acordado não foi cumprido.
Informamos que todos os documentos mencionados acima estão anexados ao processo estando na secretaria para caso alguém queira esclarecer dúvidas.
Em 28/03/2012 o empreendimento solicitou autorização para realização de um evento para elaboração de projeto para isolamento acústico foi autorizado;
Em 03/04/2012 foi protocolado pelo técnico do empreendimento Sr. Endrigo Cunha Analise de Projeto de isolamento acústico e a solicitação de medição por parte desta secretaria para averiguação se as medidas implantadas estavam adequadas , foi autorizado pela SMMA só que o técnico contratado pela secretaria que participaria não pode comparecer por motivo de doença;
Em 22/04/2012 foi autorizada novo evento no empreendimento para aferição do nível sonoro por parte do técnico contratado pela Secretaria onde foi constatado deficiência em alguns pontos sendo que o empreendimento foi oficiado em 02/05/2012 que teria que apresentar projeto com a complementação proposta pelos técnicos do empreendimento assim como a implantação das medidas propostas;
Em 03/05/2012 o técnico do empreendimento Sr. Endrigo Cunha apresentou Parecer complementar onde colocou alguns pontos que necessitariam de atenção especial por parte do empreendimento sugerindo que o licenciamento ambiental ficasse condicionado ao atendimento das sugestões propostas pelo mesmo, a SMMA até o momento não foi comunicada nem pelo técnico nem pelo empreendedor se implantaram alguma destas sugestões técnicas propostas pelo técnico do empreendedor;
Em 05/05/2012 o empreendimento realizou evento sem autorização desta Secretaria;
Em 07/05 a SMMA recebeu nova denúncia de que o empreendimento estava realizando evento novamente sem autorização desta secretaria e ultrapassando os níveis permitidos por lei;
Em 12/05/2012 -13/05/2012 o Empreendimento realizou novo evento sem autorização desta secretaria;
Devido as denúncias recebidas no evento de 12/05/2012-13/05/2012 foi realizada medição fiscalizatória por técnico contratado pela SMMA onde foi constatado que os limites sonoros foram novamente ultrapassados ;
Em 16/05/2012 foi realizada reunião na SMMA registrada em ata com a Sra. Maria Odete que compareceu representando o empreendimento, o Técnico do estabelecimento não compareceu a reunião embora tenha sido convidado alegou compromisso profissional , o Procurador do município Sr. Cristiano Fagundes , Secretária do meio ambiente Bióloga Ilca Cristiane Devantier e a Licenciadora da Secretaria Bióloga Cleonice Bergmann onde foi colocado pelo Procurador do município que a medição que havia sido realizado de forma fiscalizatória ultrapassou os limites permitidos por lei, e os eventos que o empreendimento reitorou em realizar sem alvará ou licenciamento ambiental e que o mesmo seria interditado, a representante alegou que já tinha um evento marcado para a sexta e o sábado solicitou encarecidamente que fosse permitido realizar estes eventos visto que já haviam sido contratados pelo prejuízo que o estabelecimento teria foi acordado que a interdição seria realizada na segunda feira dia 21/05/2012 as 13:30 hs, e que no prazo de duas semanas não realizaria mais eventos e que neste período faria o necessário para se regularizar . Na segunda-feira conforme acordado a Secretaria entrou em contato com a representante Maria Odete onde a mesma disse que não iria cumprir com o acordado e que não representava o empreendimento e que nenhum responsável pelo empreendimento compareceria ao local para ser realizada a interdição , desta forma não restou outra alternativa a esta Secretaria após consulta a Procuradoria do Município a não ser realizar a interdição do estabelecimento com testemunhas pois o acordado não foi cumprido.
Informamos que todos os documentos mencionados acima estão anexados ao processo estando na secretaria para caso alguém queira esclarecer dúvidas.
Camaquã, RS, 23 de maio de 2012.
Prefeitura Municipal de Camaquã
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Camaquã
Secretária Municipal de Meio Ambiente
O Blog do Juares deixa a disposição o espaço para o contraponto!
Não serão publicados comentários anônimos. Terão que ter nome completo e bairro.
Não serão publicados comentários anônimos. Terão que ter nome completo e bairro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário