Horas extraordinárias até o dia 20, não contam como compensação
A Fetrafi-RS tem recebido denúncias de seus sindicatos sobre a compensação indevida de horas da greve em diversos bancos. De maneira equivocada, estas instituições já estão efetuando a compensação de horas da greve desde o retorno dos funcionários ao trabalho, o que só poderia ocorrer após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho entre bancários e Fenaban, prevista para as 14 horas desta sexta-feira, dia 21, em São Paulo.
“Concordamos com a ampliação do horário para normalizar o atendimento à população. Entretanto, os bancos devem pagar a extensão da jornada como horas extras até a data prevista para o início da compensação, ou seja, 21 de outubro”, destaca o diretor da Fetrafi-RS e membro do Comando Nacional dos Bancários, Arnoni Hanke.
O dirigentes sindical observa, que a ampliação do horário de atendimento ao público para o período das 9h às 17 horas, sempre esteve na pauta de reivindicações dos bancários. Para viabilizar esta mudança, os bancários propõem a adoção de dois turnos de 6 horas de trabalho.
O que determina o acordo com a Fenaban:
A compensação das horas paradas poderá ser efetuada até o dia 15 de dezembro, com limite de até 2h diárias, exceto fins de semana e feriados. As horas não compensadas até esta data deverão ser abonadas pelos bancos.
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS
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