quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Avaliação psicológica dos policiais militares inativos da Brigada Militar

Avaliação psicológica para porte de arma de fogo

A Brigada Militar (BM), ciente das necessidades dos seus policiais militares inativos, está disponibilizando equipes especializadas na realização de avaliação psicológica para porte de arma de fogo. 

Este novo sistema tem como intuito oferecer um serviço próprio e direcionado aos servidores inativos, levando em conta a importância da promoção do bem estar e segurança dos mesmos. 

As avaliações realizadas pela Polícia Federal ainda serão aceitas, somente até março de 2012, enquanto o sistema de avaliações da Brigada Militar estiver em fase de implementação. Ou seja, a partir de março de 2012, para que os servidores inativos da BM tenham o seu porte de arma autorizado pela instituição, deverão realizar a avaliação psicológica SOMENTE com aqueles psicólogos que estiverem credenciados pela Brigada Militar.

A criação das equipes está regulamentada por uma nova Nota de Instrução (NI) de Saúde¹ da BM. Este procedimento é considerado como um exame complementar à inspeção realizada pelas Juntas Médicas de Saúde da BM. 

Inicialmente, a avaliação psicológica estará sendo realizada somente em Porto Alegre, e posteriormente o serviço será estendido às demais regiões do Estado, visando à comodidade e conforto do Militar Estadual Inativo (MEI). 

Para a manutenção do porte de arma de fogo, o MEI deve renovar sua licença a cada três (3) anos. O valor da avaliação, para o MEI, será o mínimo orientado pela lista de referência de honorários do Conselho Federal de Psicologia.

Psicólogos credenciados na região de Porto Alegre:

Luis Filipe Derivi (CRP 07/15245)
Michele Tais Fornari (CRP 07/16578)
Alexander Junker (CRP 07/15257)
Mariane Bobsin (CRP 07/ 16220) 

A marcação de horários, para os Psicólogos da Região de Porto Alegre, deve ser realizada de segunda à sexta, das 08h30min às 12h e das 13h às 18h, pelo telefone (51) 8481-6084 

¹Nota de Instrução de Saúde nº 014, realizada com base legal no Art. 4º, III, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; no Art 11-A da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008; e no § 1º do Art. 37 do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

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