Portadores de doenças graves possuem direito a isenção de impostos para casos comprovados por perícia médica oficial.
De acordo com a legislação, as doenças consideradas graves são: Aids, Câncer, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença Renal, do fígado ou do coração, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.
Os portadores destas doenças, podem conseguir benefícios do governo na compra de veículos, quitação da casa própria finaciada pela Caixa Econômica Federal, possuem prioridades em atendimento judicial, podem conseguir com que o governo ou plano de saúde custeiem seu tratamento médico e não pagam passagens de ônibus em viagens intermunicipais.
De acordo com a lei, os portadores de doenças graves podem obter isenção dos seguintes impostos: IR, IOF, IPI, ICMS e IPVA.
A lei ainda prevê a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP para utilização do dinheiro no tratamento das doenças crônicas e degenerativas.
Fonte: salariominimo.net
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