domingo, 31 de julho de 2011

Flashes do 32º Bailôco - Sociedade Recreativa Alvorada - Camaquã/RS (álbum 2/6)





Fotos: Juares da Luz








Mensagens de Reflexão

Nada na vida é para sempre, portanto, aproveite os bons momentos!

Flashes do 32º Bailôco - Sociedade Recreativa Alvorada - Camaquã/RS (posteriormente tem mais fotos)

Fotos: Juares da Luz 





Seleção de Futsal de Camaquã é envolvida pela seleção de Santa Vitória do Palmar, perde o jogo e a chance de avançar às semifinais

Jogando em casa, diante de sua torcida que compareceu em um bom público na noite fria de sábado (30/07), pelas quartas de final da Taça RBS de Futsal, a Seleção Camaquense de Futebol não apresentou aquele futebol envolvente e foi batida pela Seleção de Santa Vitória do Palmar pelo placar de 6 a 5.

O primeiro gol de Camaquã
O primeiro tempo já anunciava que não seria nada fácil, mas mesmo assim Camaquã abriu o placar com Piraque que bateu forte e fez 1 a 0 (foto ao lado). O primeiro tempo terminou com Camaquã vencendo por 2 a 1.
No segundo tempo, com grande atuação do jogador Nani, Santa Vitória do Palmar tinha o domínio das ações, e chegou a estar vencendo o jogo pelo placar de 6 a 2.

O técnico Marcelo Rosa trocou os goleiros Éder por Thiarles, com a finalidade de jogar com um goleiro linha, fazendo com que o goleiro saísse mais para o jogo. Com isto por duas vezes o goleiro perdeu a bolo no meio da quadra, e Santa Vitória perdeu a chance de ampliar o placar, chutando para fora.

Mas de qualquer modo a mexida do técnico deu resultado, pois Camaquã conseguiu fazer mais três gols, inclusive com um golaço do goleiro Thiarles.

Houve dois lances duvidosos e novamente na dúvida Camaquã foi a prejudicada; Primeiro, o jogador de Camaquã é derrubado dentro da área e o árbitro mandou o jogo seguir, que na minha opinião foi pênalti. Segundo, Papú é derrubado, na minha ótica teria sido dentro da área, portanto pênalti, mas o árbitro marcou a falta fora da área. Camaquã cobrou a falta, não obtendo êxito.

Final do jogo: Santa Vitória classificada
Faltando 33 segundos para acabar o jogo, Camaquã ainda marcou o quinto gol (5 a 6). A torcida apreensiva gritava e os jogadores lutavam bravamente para fazer mais um e levar o jogo para a prorrogação, mas ficou nisso; Santa Vitória do Palmar venceu a partida pelo placar de 6 a 5, avançando às semifinais da competição.

Agora Camaquã aguarda o encerramento do primeiro turno para começar tudo de novo no segundo turno, em busca do título para jogar a final com o campeão do primeiro turno, que poserá ser Santa Vitória do Palmar, Arroio Grande ou Jaguarão, a quarta opção é Chuí ou Canguçu, que farão o jogo de volta pelas quartas de final, no domingo (31/07), às 19h, em Canguçu.  
  
O grande desfalque de Camaquã foi a ausência do qualificado Kaká, pois o mesmo está lesionado. 

Camaquã - 05
Iniciou o jogo
Éder (Goleiro)
Queixo
Léo
Waguinho
Piraque
Técnico= Marcelo Rosa

Entrou depois
Thiarles (goleiro)
Bigorna
Junico
Papú
Max
Rafael
Dieguinho



Santa Vitória do Palmar - 06
Iniciou o jogo
Bahiaco (goleiro)
Gio
Gelo
Codorna
Nani
Técnico= Ubiratan Soldate Ferreira

Entrou depois
Douglas
Nei
Dalvan
Sandro
David


Arbitragem: Paulo Gutierrez e Fernando Gutierrez
Cronometrista: Patrick Erthal
Anotador: Jeferson Blumberg

Gols:
Camaquã marcou com Piraque (3x), Max e o goleiro Thiarles.

Santa Vitória do Palmar marcou com Douglas (2x), Nei (2x) e Dalvan (2x).

Cartões Amarelos: Waguinho (Camaquã) e Sandro (Santa Vitória do Palmar).

Cartão vermelho não houve.


Fotos: Juares da Luz

sábado, 30 de julho de 2011

Aconteceu em Camaquã/RS


Devido as chuvas, que não foram tão fortes, mas constantes, na tarde de sexta-feira (29/07), o muro de pedras e a grade de PVC de uma casa, construídos a beira de um barranco, desmoronou, podendo futuramente comprometer até mesmo a casa. Ninguém saiu ferido.

O fato aconteceu na rua Profª Luiza Maraninchi, nº 174, bairro Siá Juliana, Camaquã/RS.


O Corpo de Bombeiros compareceu no local, isolando a área destruída.


























Fotos: Juares da Luz

O torcedor está convocado para ir ao Ginásio de Esportes e torcer pela nossa seleção; Rumo às semifinais

Neste sábado (30/07), às 21h, no Ginásio Municipal de Esportes, em Camaquã/RS, a Seleção Camaquense de Futsal estará enfrentando o selecionado de Santa Vitória do Palmar, jogo válido pelas quartas de final da 14ª Taça RBS de Futsal Zona Sul.

No jogo de ida Camaquã empatou em 2 a 2 com Santa Vitória do Palmar, na casa do adversário.

Quem vencer avançará de fase. Dando empate, Camaquã precisará apenas de outro empate na prorrogação de 10 minutos para passar às semifinais.

O torcedor camaquense está convocado para comparecer e torcer pela nossa seleção.


Foto: Juares da Luz

Torneio de futebol marca comemoração dos 37 anos de criação do CRPO/Sul

O CRPO/Sul (Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul) no dia 13 de agosto estará completando 37 anos de criação.
A fim de comemorar a data, o comando com sede em Pelotas/RS, estará realizando  nas próximas semanas um torneio de futebol de sete.

Sede do Comando Regional (Foto Juares da Luz)
O local da competição será a  Associação dos Tenentes, Subtenentes e Sargentos da Brigada Militar de Pelotas, localizada na Avenida Domingos José de Almeida,  e as partidas ocorrerão nas tardes dos dias 1º, 3 e 10 de agosto.

Participarão do torneio as equipes do Comando Regional, 4º BPM - Batalhão de Polícia Militar (Pelotas), 6º BPM - Batalhão de Polícia Militar (Rio Grande), 3º BPAF - Batalhão de Polícia de Área de Fronteiras (Jaguarão), 2º SGCI - Subgrupamento de Combate a Incêndio (Bombeiros de Pelotas) e Associação de Tenentes, Subtenentes e Sargentos.

As equipes foram distribuídas em dois grupos
Grupo A
Grupo B
CRPO/Sul
4º BPM
3º BPAF
6º BPM
Associação dos Subtenentes, Tenentes e Sargentos
2ª SGCI


Na primeira fase da competição estão previstos jogos entre os integrantes do mesmo grupo, com partidas previstas já para a próxima segunda-feira (1/08), a partir das 15h, quando o anfitrião (CRPO/Sul) enfrentará a experiente equipe da Associação de Tenentes, Subtenentes e Sargentos.


Às 16h, segue o torneio com o jogo entre os Bombeiros de Pelotas e o 4º BPM.

Na quarta-feira (03/08), com início previsto para às 14h,  prosseguem os jogos. Neste dia todas as equipes desfilam pela quadra dos Subtenentes e Sargentos.
As semifinais e finais ocorrem dia 10/08 (quarta-feira).
Para o comandante do CRPO/Sul, coronel Flávio da Silva Lopes, o objetivo do torneio é integrar os policiais que fazem parte do Comando Regional, amigos, colaboradores e a comunidade que integra os 28 municípios da área do CRPO/Sul neste ano em que se comemora os 37 anos deste Comando.

O 30º BPM – Batalhão de Polícia Militar (Camaquã) que também pertence ao CRPO/Sul não participará da competição de comemoração.

Este espaço estará acompanhando os resultados e a classificação da competição.

Jantar da Associação dos Transplantados e Deficientes Renais Crônicos - Centro Sul

mensagens de refeflexão

Se a presença de algumas pessoas lhe incomoda, trabalhe e condicione a sua mente a lidar com estas situações, assim você obterá mais sucesso em todos os segmentos de sua vida.

Leitores em Destaque


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Querido leitor Marroni Boemeke, de São Lourenço do Sul/RS, muito obrigado pelo carinho.
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Querido leitor Leandro Nunes Corpes, de Camaquã/RS, muito obrigado pelo carinho.
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Querido leitor Jame Costa Bierhals, de Camaquã/RS, muito obrigado pelo carinho.
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Querido leitor Alexandre Funk da Silva, de Camaquã/RS, muito obrigado pelo carinho.
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Querido leitor, João Antônio Martins Costa, de Pelotas/RS, muito obrigado pelo carinho.
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Informação

Recebi e-mail de um leitor reclamando que não está conseguindo acessar o link de consulta dos locais da prova do concurso da prefeitura de camaquã/RS.

Portanto amigo, tente acessar o link abaixo, se não obtiver êxito me informe.

Aviso publicado em 27/07/2011 no site de concursos da prefeitura de Camaquã.

Prezado candidato

Houve alteração no link de visualização de salas, portanto, solicitamos aos candidatos que acessem novamente para confirmar a sala de realização de sua prova. O link é:

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Culinária


Receita de Abobrinha com Nozes

Ingredientes:

2 abobrinhas médias, com 350gr cada, cortadas em rodelas
2 colheres de sopa de margarina
1/2 xícara de chá de cebolinha verde picada
1 dente de alho amassado
1/2 xícara de nozes picadas

Modo de Fazer:

O recipiente é uma travessa de vidro.

1.Misture as abobrinhas, a margarina, a cebolinha e o alho. Sal e pimenta a gosto;

2.Cubra com papel-manteiga e leve ao microondas. Potência máxima. Ajuste o tempo: 13 minutos;

3.Quando o relógio registrar sete minutos, mexa;

4.É esperar o fim do cozimento, escorrer o líquido e dar o toque final: as nozes. O rendimento: seis porções. Cada uma tem apenas 5 calorias. Leve, simples e saudável, do microondas para sua mesa.

Organização policial e sistema de segurança pública

A atividade de segurança pública é privativa das forças policiais que devem assegurar ao cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro residente no país o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5.º da CF/88. As funções de cada órgão policial foram tratadas no art. 144 da Constituição Federal que não prevê a guarda municipal como responsável pela preservação da ordem pública em seus aspectos segurança pública, tranqüilidade e salubridade pública.

A segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos: policia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpo de bombeiros militares.

Estão mencionadas três polícias federais no art. 144, I a III da CF/88.

A polícia federal compete apurar as infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como as infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser a lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras; e por fim, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

As polícias rodoviária federal e ferroviária federal destinam-se ao patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais, respectivamente.

As polícias Estaduais, responsáveis pelo exercício das funções de segurança pública e de polícia judiciária, são, respectivamente, as polícias civis e militares. À polícia civil cabe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as de competência das polícias federal e militares. À polícia militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, bem como as funções de polícia judiciária nos delitos militares.

Aos corpos de bombeiros militares cabem, além das funções definidas em lei, como a prevenção e combate a incêndios, a execução de atividades de defesa civil. 
O sistema que foi adotado pelo Brasil é o federalismo que não poderá ser objeto de Emenda Constitucional. Aos Estados e Municípios é vedada pretensão de se separarem sob pena de intervenção da União com o uso da força militar representada pela a utilização das Forças Armadas, que são o garante do Estado democrático de Direito.

A Constituição Federal enumera quais são as competências da União, dos Estados-membros da Federação, Distrito Federal e Municípios. A análise dessas competências evidencia que os Estados e Municípios possuem autonomia limitada.

Os Estados por vedação constitucional não podem legislar sobre determinadas matérias, como direito penal, direito civil, processual penal, processual civil entre outras. No caso dos Municípios, as limitações são ainda maiores. Enquanto nos Estados Unidos os Municípios possuem suas Cortes Municipais no Brasil o Poder Judiciário pertencente exclusivamente ao Estado ou à União.

O caput do art. 144, da CF, estabelece que todos são responsáveis pela segurança pública, mas a guarda municipal não foi enumerada entre os órgãos que exercem atividades voltadas para a preservação da ordem pública, em seus aspectos, segurança pública, tranqüilidade e salubridade pública.

As guardas municipais por força da CF não possuem legitimidade para exercerem o policiamento ostensivo, que é exclusivo da polícia militar, ou atividades de polícia judiciária, que são privativas das polícias civis e federal. O art. 144, da CF, enumera os órgãos responsáveis pela segurança pública, sendo que as guardas municipais foram excluídas desta enumeração taxativa.

As restrições que são impostas as guardas municipais possuem fundamento constitucional, mas podem ser modificadas por meio de Emenda Constitucional. As questões de segurança pública não se encontram entre as matérias que não podem ser objeto de Emenda Constitucional, mas qualquer reforma neste campo deve contar com a participação dos servidores que integram os diversos órgãos policiais.

A afirmação no sentido de que a população é o maior patrimônio do Município não legitima a guarda municipal a exercer funções de polícia ostensiva, que é privativa das polícias militares. Mas a prisão levada a efeito pelos guardas municipais não poderá ser considerada ilegal, pois se qualquer do povo poderá prender e a autoridade deverá, os guardas municipais não praticam nenhuma ilegalidade ao prenderem um cidadão que se encontre em situação de flagrante delito na forma do Código de Processo Penal.

Os guardas municipais por força do texto constitucional encontram-se legitimados a defenderem os bens municipais, sendo que a atividade de policiamento ostensivo somente poderá ser exercida em defesa dos bens pertencentes ao Município (parques municipais, edificações municipais). A invasão de competência de um órgão de segurança em outro fere expressamente o disposto no art. 144, da CF, que tratou da matéria de forma detalhada, para se evitar um possível conflito entre as forças policiais.

A CF/88 veda que as guardas municipais possam exercer funções de policiamento ostensivo ou preventivo e atividades de polícia judiciária, mas em nenhum momento impede que os guardas municipais possam auxiliar as forças policiais na preservação da ordem pública. Segundo o art. 144, caput, da CF, todos são responsáveis pela segurança púbica, que é um dever do Estado e um direito do cidadão.