O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ) decidiu afastar das funções o juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul. Por unanimidade, a Corte entendeu que o magistrado se mostrou influenciável nas decisões. De acordo com o TJ, ele fixou honorários elevadíssimos e sem respaldo da lei, além de liberar valores altos sem justificativa legal. Em uma situação apurada pelo tribunal, Conde autorizou um advogado amigo dele a retirar R$ 746 mil de um inventário em um processo ainda não finalizado.
Pela pena, o juiz fica afastado das comarcas e recebe uma espécie de aposentadoria proporcional aos seis anos e três meses que atuou na carreira pública. Os valores correspondem a 1/5 do que ganhava em atividade. Enquanto durar a disponibilidade, como é chamado, tecnicamente, o desligamento de um magistrado, Conde fica impedido de exercer outra função, nem mesmo na iniciativa privada, exceto dar aula. Não foi definido um prazo para o fim da punição.
Segundo o relator do processo que apurou a conduta do juiz, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado se mostrou influenciável pelo próprio círculo de relações. Ele também supostamente agiu em benefício particular de um assessor, com quem residia em um processo de liberação judicial de um carro.
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da aposentadoria compulsória e não pela disponibilidade. Em fevereiro deste ano, em decisão inédita, o TJ desligou das funções o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da comarca de Três Passos. Os desembargadores entenderam que ele teve uma conduta incompatível com a função ao fazer "elogios impróprios" à dona de uma sorveteria.
Pela pena, o juiz fica afastado das comarcas e recebe uma espécie de aposentadoria proporcional aos seis anos e três meses que atuou na carreira pública. Os valores correspondem a 1/5 do que ganhava em atividade. Enquanto durar a disponibilidade, como é chamado, tecnicamente, o desligamento de um magistrado, Conde fica impedido de exercer outra função, nem mesmo na iniciativa privada, exceto dar aula. Não foi definido um prazo para o fim da punição.
Segundo o relator do processo que apurou a conduta do juiz, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado se mostrou influenciável pelo próprio círculo de relações. Ele também supostamente agiu em benefício particular de um assessor, com quem residia em um processo de liberação judicial de um carro.
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da aposentadoria compulsória e não pela disponibilidade. Em fevereiro deste ano, em decisão inédita, o TJ desligou das funções o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da comarca de Três Passos. Os desembargadores entenderam que ele teve uma conduta incompatível com a função ao fazer "elogios impróprios" à dona de uma sorveteria.
Fonte; Rádio Guaíba
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