quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A Fortiori Advocacia & Consultoria - Camaquã/RS

ICMS cobrado sobre demanda na energia elétrica é ilegal.
 
O STJ e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pacificaram entendimento de que é ilegal o ICMS cobrado sobre a demanda na conta de Energia, isto porque a demanda não é um produto, não circula, logo não pode incidir imposto sobre a circulação sobre a mesma.

Com base nesta decisão as empresas podem entrar na justiça e requerer a devolução de todos os valores cobrados a título destes tributos nos últimos 05 anos.

Demanda de Energia - Como recuperar os valores pagos

O que é ?

As empresas que possuem contrato de reserva de potência de energia elétrica (ou demanda contratada) têm direito a devolução, em dobro, dos valores pagos pela energia não consumida, com juros e correção monetária a contar de cada desembolso.
_______________________________________________________________________
 
Em que consiste esse contrato de reserva de potência de energia ?

É o contrato onde a empresa pactua sob o sistema de garantia de fornecimento de energia, ou seja, a empresa requer a disponibilização de X quilowatts por mês, e caso utilize a totalidade ou não, irá arcar com o pagamento total avençado em contrato.
_______________________________________________________________________
 
Por que a empresa tem esse direito?

O Tribunal de Justiça reconheceu que é injustificável a cobrança de valores relativos à energia elétrica reservada e não consumida, considerando-a, portanto, cobrança indevida.

_______________________________________________________________________
 
Por que essa cobrança é considerada abusiva?

Porque cobrar por serviço ou produto não utilizado, além de prejudicar a parte consumidora, e neste caso a empresa é fonte de enriquecimento sem causa por parte da concessionária de energia.
_______________________________________________________________________
 
Então a concessionária irá devolver à empresa os valores pagos pela energia que não foi consumida?

As concessionárias só irão devolver aqueles valores para as empresas que entrarem com uma ação na justiça, pois as decisões judiciais só atingem as partes do processo. Desse modo, se a empresa almeja receber o seu dinheiro de volta, deve entrar com a ação.
_______________________________________________________________________
 
Realmente vale a pena?

Vale muito a pena. Ganhando a ação além de receber de volta tudo o que pagou sem ter realmente consumido, a empresa poderá receber o valor em dobro.
_______________________________________________________________________
 
Quanto tempo demora a ação?

Atualmente esse processo tem um tempo de duração de aproximadamente dois anos e meio, podendo este prazo variar para mais ou para menos.

BUSQUE SEUS DIREITOS!!!

LIGUE E AGENDE UMA CONSULTA!!!

Dra. Luana Teixeira Xavier

Nenhum comentário:

Postar um comentário