quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Banco do Brasil terá representante dos empregados no Conselho de Administração

Decreto foi publicado nesta quinta-feira, 20.

A participação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das empresas públicas e de economia mista é uma antiga reivindicação do movimento sindical bancário. Atendendo à expectativa dos trabalhadores, a Presidência da República, ao término do mandato, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (clique aqui), de iniciativa do Poder Executivo, que garante a participação do trabalhador junto aos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2010.

Com o advento da lei 12.353/10 (clique aqui), as empresas teriam que fazer alterações em seus estatutos para permitir a participação dos empregados no Conselho. Quase dois anos após a publicação, o Banco do Brasil passa a ser a primeira empresa pública do setor financeiro a cumprir a legislação.

O decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, modifica a composição do Conselho de Administração da instituição financeira, assegurando a participação de um representante dos empregados. Este representante será escolhido pelo voto direto dos empregados ativos da instituição, em eleição organizada pelo Banco do Brasil em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
 
O Conselho do BB era, até então, composto por dois representantes eleitos pelos acionistas minoritários; quatro representantes da União, sendo um indicado pelo ministro do Planejamento e os demais pelo ministro da Fazenda e pelo presidente do Banco do Brasil.

O Estado de São Paulo com edição da Fetrafi-RS

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