A Abordagem Policial, faz parte da rotina diária das polícias militares e civis, pois é uma atribuição constitucional capitulada no Artigo 144 da Constituição Federal do Brasil, cabe as polícias militares a Preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sendo utilizado o instrumento da Abordagem Policial objetivando realizar a Busca Pessoal prevista no Artigo 240 § 2º do Código de Processo Penal. Tem como objetivo descobrir objetos ilícitos, aprender armas e munições e objetos utilizados na prática de crimes ou destinados a fins delituosos.
No Município de Canguçu, a Brigada Militar efetua abordagens em pessoas e veículos, com o objetivo de realizar a identificação e revista, principalmente em veículos com placas de outro município, parados em frente a bancos ou lotéricas em atitude suspeita ou em locais onde haja maior probabilidade de incidência de crimes.
Os policiais são treinados durante um ano de curso preparatório, a utilizarem na Abordagem Policial em busca pessoal ou em veículo, o comando de voz Parado! Polícia! Levante as mãos, encoste na parede, com firmeza mas com educação e respeito ao cidadão.
Solicitamos ao cidadão que ao ser abordado, entenda que essa ação é para a segurança de todos e que execute o que foi determinado, sem reagir, pois, o Policial não tem como saber de ante-mão quem é delinquente e quem é cidadão de bem, saberá somente após a abordagem.
O abordado não deverá fazer movimentos bruscos que possam causar entendimento que ira reagir ou que esteja armado. Ao não reagir/contrariar a Abordagem Policial, evitará transtornos para o policial e para o abordado, como o crime de desobediência conforme Artigo 330 do Código Penal.
(Fonte: Ass Com Soc 4ª Cia Canguçu)
Povo educado eleva funcionários também educado, cuja a mesma acredito que ainda nasce de berço pobre ou rico é fato.
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