terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Datas Comemorativas

Hoje (17 de janeiro) é Dia dos Tribunais de Contas do Brasil.

Dia dos Tribunais de Contas do Brasil A história do controle do dinheiro público no Brasil começou no período colonial, com a criação das Juntas das Fazendas das Capitanias e da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as quais prestavam contas a Portugal. 

O regente D. João criou o Erário Régio, em 1808, e o Conselho da Fazenda, que deveria inspecionar a despesa pública. Com a Independência, o Erário Régio foi transformado no Tesouro, por meio da Constituição de 1824, gerando os orçamentos e balanços gerais. A necessidade da criação de um tribunal de Contas foi levantada em 1826, com o projeto do Visconde de Barbacena e de José Inácio Borges, apresentado ao Senado do Império. 

As discussões em torno da necessidade de um órgão independente para controlar as contas públicas se estenderam por mais de um século. A partir da queda do Império, as reformas político-administrativas da jovem República criaram o tribunal de Contas da União, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, mediante o decreto no 966-A, de 7/11/1890, conferindo-lhe autonomia na fiscalização e poder de julgamento e vigilância. A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há três tipos de tribunais de contas: tribunal de Contas da União (TCV) tribunal de Contas do Estado (TCE) e tribunal de Contas do Município, onde houver.

De acordo com o artigo 71 da Constituição, compete ao TCU:

Apreciar as contas anuais do Presidente da República;

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por decisão do Congresso Nacional;

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;

Assinar prazo para prestação de contas de órgão ou entidade;

Sustar a execução do ato impugnado, se não for atendido;

Representar sobre irregularidades ou abusos apurados, ao poder competente;

Decidir a respeito de medidas cabíveis ao ato de sustentação, caso o Congresso Nacional ou o Executivo não façam dentro de noventa dias;

Encaminhar relatório trimestral e anual ao Congresso Nacional. O tribunal de Contas Estadual complementa a atuação do TCU fiscalizando a utilização e o investimento do dinheiro público no estado e nos municípios deste, respectivamente. Referência: Datas comemorativas: cívicas e históricas.

A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo.

Há três tipos de tribunais de contas: tribunal de Contas da União (TCV) tribunal de Contas do Estado (TCE) e tribunal de Contas do Município, onde houver.

Fonte: www.tc.df.gov.br

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