quinta-feira, 23 de maio de 2013

Justiça Eleitoral julga procedente em parte a ação de investigação judicial em Camaquã

Na quarta-feira (22) o juiz da 12ª Zona Eleitoral, Dr. Luis Otávio Braga Schuch julgou a ação de investigação judicial eleitoral nº 623-20.2012.6.21.0012 de autoria do Ministério Público Eleitoral, envolvendo os réus: João Carlos Fagundes Machado, Paulo Roberto Mecca, Coligação Todos por Camaquã, Reges Tadeu Grandini Kulczynski, Marizabel Giacomuzzi e Ernesto Molon.

Após longa exposição de motivos apresentados, ocasião que o juiz eleitoral consigna “poucas vezes viu tanto papel inútil juntando a um processo que atualmente conta com 3.045 páginas”.

Dr. Luis Otávio, adentrando ao mérito, alega que o Ministério Público Eleitoral se posicionou no sentido de que os réus formaram organizada quadrilha, trabalhando na ilegalidade, para se manter no poder.

Todavia, apesar das colocações veementes do Ministério Público Eleitoral, a prova dos autos não comportar tal conclusão. Restaram comprovados excessos mas não com a dimensão alardeada pelo parquet.

Na inicial, o Ministério Público Eleitoral alegou prática pelo réus de condutas vedadas nos seguintes fatos: 1) reunião no Bairro Getúlio Vargas para entrega de certificados de propriedade. 2) colocação de televisores nos postos de saúde e farmácias do município com divulgação das obras realizadas pelo governo que estava saindo. 3)distribuição ilícita de cestas básicas. 4) encaminhamento pelas secretarias de Ação Social e Saúde de pacientes para a Câmara de Vereadores na busca de fornecimento de consultas, internações, medicamentos e assento no ônibus da Prefeitura. Embora de forma superficial também menciona excessivo e não habitual uso de servidores em obras e consertos de ruas e de atuação de servidores em cargos em comissão como cabos eleitorais em horário de expediente.

Quanto aos réus Coligação, João Carlos e Paulo Roberto, não há nenhum elemento de prova de que tenham participado ou anuído com a conduta vedada. Assim por esse fato, também entendo desproporcional a aplicação da penalidade de cassação dos diplomas dos réus João Carlos e Paulo Roberto.

Diante do exposto, Dr. Luis Otávio Braga Schuch, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a ação de investigação judicial para condenar:

O réu ERNESTO MOLON ao pagamento de multa de 10.000 UFIRs;

A ré MARIZABEL GIACOMUZZI ao pagamento de multa de 5.000 UFIRs.

O réu REGES TADEU GRANDINI KULCZYNSKI ao pagamento de multa de 5.000 UFIRs.

Camaquã, 22 de maio de 2013.

Luis otávio Braga Schuch

Juiz Eleitoral 12ª Zona.

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