quarta-feira, 15 de maio de 2013

Polícia Civil apreende veículo e identifica autor do homicídio de trânsito ocorrido na faixinha, em Camaquã

A Polícia Civil intensificando as diligências no sentido de esclarecer o homicídio de trânsito do dia 06 de maio, ocorrido na avenida Cônego Luiz Walter Hanquet (faixinha), em Camaquã, ocasião em que faleceu a pessoa de Carlos Rogério Stasiak, realizou no dia 08 buscas no interior do município de Arambaré, na intenção de localizar os suspeitos do homicídio e o veículo Gol, identificando a propriedade onde o veículo esteve na tarde de segunda-feira, porém naquele mesmo dia o veículo teria retornado para Camaquã.
 
As informações apontavam que os suspeitos de serem os autores do homicídio poderiam estar no interior do município de Canguçu, para onde deslocou uma equipe da Seção de Investigação, identificando uma propriedade rural onde o veículo teria sido visto em poder dos suspeitos, mas ninguém foi localizado nem o automóvel. 
 
Neste mesmo dia, outra equipe da Seção de Investigação conseguiu identificar a placa do veículo, bem como seu proprietário, a pessoa para quem este havia vendido, o qual revendeu o veículo para uma terceira pessoa há cerca de 30 dias. Esta pessoa foi localizada e disse que comprou o veículo para a pessoa de Fabrício, seu colega de trabalho. Em virtude das diligências realizadas pela Seção de Investigação, neste mesmo dia por volta das 17h30min, Fabrício Garztka de Mello, com 25 anos, resolveu se apresentar na DP/Camaquã, acompanhado por sua advogada, para prestar depoimento, admitindo ser o condutor do veículo Gol que atropelou a vítima Carlos Stasiak, prestando depoimento e dando sua versão sobre os fatos. 
 
Fabrício disse que na noite de domingo para segunda, estava com seu irmão em um bailão no bairro Viégas e que após sair do local, deixou seu irmão em casa e saiu para dar mais uma volta de carro e que o acidente aconteceu quando resolveu ir para sua residência. Fabrício afirmou que estava sozinho no momento do acidente, que infelizmente aconteceu esta fatalidade, mas que ele tentou evitar o atropelamento, chegando a frear o veículo e desviar da vítima, porém alegou que a vítima em um movimento repentino colocou-se em frente ao seu veículo, não sendo possível impedir a colisão. 
 
Fabrício informou onde estava o veículo Gol, o qual foi apreendido e encaminhado ao depósito do Detran para ser submetido à perícias. A Polícia Civil ainda esta realizando algumas diligências que se fazem necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, mas pretende concluir o Inquérito Policial na próxima semana. (Foto: divulgação Polícia Civil).

2 comentários:

  1. Excelente trabalho da Polícia Civil, uma vez que a morte dessa pessoa poderia ter sido evitada se esse condutor não tivesse sido imprudente. Agora esperamos a punição dessa pessoa e a devida indenização para a família da vítima.

    O Código de Trânsito Brasileiro traz na seção II os crimes em espécie onde destaco o seguinte, baseado nas notícias apresentadas.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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  2. É claro que ele fugiu para escapar do flagrante do bafômetro,pensou só nele é chocante,gostaria de saber se ele vai a júri popular.Parabéns a polícia investigatória que esclareceu tudo espera-se agora que a lei seja aplicada.

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