Hoje (27 de abril) é Dia da Empregada Doméstica.
Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar,
lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar
alguém que execute esses serviços em troca de remuneração.
E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável
possível, é importante que a empregada doméstica saiba
cuidar de um lar como se fosse seu.
É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas
domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com
isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional
para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.
Quem é o profissional do lar?
Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá,
lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro,
copeira são os profissionais considerados domésticos, desde
que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão,
doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta
serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos
para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local
onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais
não são considerados empregados domésticos.
Empregada doméstica ou diarista?
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica
só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando
trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa
e recebe salário pelos serviços prestados.
As características são as mesmas para a diarista, com exceção
da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes,
não configurando assim o vínculo.
Seus direitos
Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas
ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal,
ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro
desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada
de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade.
O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso
a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos
assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário
fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado,
aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de
120 dias.
Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e
este não pode ser inferior ao mínimo.
Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída,
valor do salário, dia da folga semanal e as funções a
serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam.
Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como
deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua
admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.
Em 1999, dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas
25% tinham carteira assinada, contra 75% sem o direito concedido (dados da
PNAD 2000). Alguns anos depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese
de Indicadores Sociais 2004, em 2003 este percentual subiu para 27,1%, com
larga diferença entre homens e mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente).
Na Região Sudeste, este índice é um pouco mais elevado
(33,0%). Os piores indicadores estão nas regiões Norte e Nordeste:
respectivamente 10,6% e 15,0% dos trabalhadores domésticos têm
carteira assinada.
Seus deveres
A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres
que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério
do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a
carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde
(se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida
ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao
empregador para que ele faça os procedimentos legais.
Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês
de gestação e apresentar este documento, além do carnê
do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade.
Conquista
A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém,
este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador
concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo
entre ambas as partes.
O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e
deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica
Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada
passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após
a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.
Para começar
Para o empregador que não tem tempo de orientar a empregada nas rotinas
e tarefas domésticas, já existe um curso gratuito oferecido
pelo SENAC. Como lavar, passar, cozinhar, utilizar eletrodoméstico,
arrumar a mesa, servir, escolher e aproveitar os alimentos são algumas
das lições.
O curso é oferecido somente em algumas unidades do SENAC.
IBGE
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