Na terça-feira (09/07), foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Camaquã um ofício da 12ª Zona Eleitoral, firmado pelo juiz eleitoral, Dr. Luis Otávio Braga Schuch, determinando o cumprimento imediato de sentença judicial exarada no Processo Eleitoral nº 622-35.2012.6.21.0012, que fora encaminhado juntamente com cópia da decisão contra os vereadores Paulo Renato Dillmann, Osvaldo da Rocha Martins, Rogério Bilhalva Duarte e Vinícios Araújo.
Ainda, pela decisão, será realizado recálculo do quociente eleitoral, anulando os votos dos quatro vereadores e determinando quem ocupará os mandatos dos quinze vereadores da legislatura atual, cujo preenchimento das vagas somente dar-se-á após a notificação do Poder Legislativo pela Justiça Eleitoral.
Assim, em respeito à ordem judicial, o Poder Legislativo formalizou imediatamente o ato de perda do mandato dos quatro vereadores, através dos Decretos Legislativo nº 4, nº 5, nº 6 e nº 7, ambos de 9 de julho de 2013. Com esses afastamentos, o Poder Legislativo ficou sem o presidente, Vinícios Araújo, e o vice-presidente, Osvaldo da Rocha Martins.
No caso de vaga de um ou mais cargos, o seu preenchimento dar-se-á mediante nova eleição, salvo em relação ao presidente, se o período do mandato já ultrapassou seis meses, o qual será substituído pelo vice-presidente, conforme determina o § 7º do art. 25 do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Como o atual vice-presidente também foi afastado, quem assume é o 1º secretário, de acordo com o § 3º do art. 25 e inciso I do art. 34 do Regimento Interno, que neste caso é o vereador Fúlvio Lessa da Rosa. (Fonte: Câmara de Vereadores).
Ainda, pela decisão, será realizado recálculo do quociente eleitoral, anulando os votos dos quatro vereadores e determinando quem ocupará os mandatos dos quinze vereadores da legislatura atual, cujo preenchimento das vagas somente dar-se-á após a notificação do Poder Legislativo pela Justiça Eleitoral.
Assim, em respeito à ordem judicial, o Poder Legislativo formalizou imediatamente o ato de perda do mandato dos quatro vereadores, através dos Decretos Legislativo nº 4, nº 5, nº 6 e nº 7, ambos de 9 de julho de 2013. Com esses afastamentos, o Poder Legislativo ficou sem o presidente, Vinícios Araújo, e o vice-presidente, Osvaldo da Rocha Martins.
No caso de vaga de um ou mais cargos, o seu preenchimento dar-se-á mediante nova eleição, salvo em relação ao presidente, se o período do mandato já ultrapassou seis meses, o qual será substituído pelo vice-presidente, conforme determina o § 7º do art. 25 do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Como o atual vice-presidente também foi afastado, quem assume é o 1º secretário, de acordo com o § 3º do art. 25 e inciso I do art. 34 do Regimento Interno, que neste caso é o vereador Fúlvio Lessa da Rosa. (Fonte: Câmara de Vereadores).
Quem sabe agora saíra nosso Churras hein????!!!
ResponderExcluirConfesso que não acompanho muito a política local. Escutando os vereadores por uma rádio da cidade na última segunda-feira duas coisas me chamaram a atenção: o despreparo da esmagadora maioria dos integrantes do legislativo (isso transparece em suas falas mal faladas!) e como são religiosos (pois clamam ao Senhor a todo o momento). Esquecem-se de duas coisinhas: o Estado é LAICO e de que já saímos da Idade Média.
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