Sugerida pelo Governo Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro, a Lei 1.827 dá nova dominação à pasta administrativa municipal que cuida do setor de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Ela passa a ser chamada, agora, de Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SMICS). O objetivo do órgão é o de executar politicas de Desenvolvimento econômico no setor da indústria, comércio e serviços, captando novas empresas e investimentos, além de fomentar a ampliação daqueles já existentes. A nova Lei entrou em vigor neste dia primeiro dia de 2014.
A mudança de nome atende a uma antiga solicitação das entidades de classe de Camaquã, lideradas pela ACIC, que defendem que a nova nomenclatura é mais adequada aos destinatários do atendimento da pasta. “Os empresários ligados à Associação havia tempo faziam essa sugestão por entenderem que com este título a Secretaria fica mais identificada com o setor”, diz Claiton Duarte, que comanda o órgão.
Veja as atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SMICS)
I - realizar políticas voltadas ao progresso econômico, cunhadas através de ações de apoio ao setor empresarial, de atração e propulsão de investimentos e de divulgação de produtos e potencialidades do Município;
II - prospectar investimentos e empresas para o Município;
III - organizar e gerir o Distrito Industrial de modo a propiciar condições adequadas para a instalação de novos empreendimentos e expansão e crescimento daqueles ali já assentados;
IV - aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal de Incentivos, ficando responsável pela instrução dos expedientes administrativos justificadores da concessão de incentivos, bem como a orientação dos empreendedores ligados a área da indústria, comércio e serviços quanto aos documentos e estudos exigidos pela lei;
V - oportunizar as empresas locais a exposição de seus produtos e serviços em espaços públicos e em eventos como feiras e mostras;
VI - desenvolver programas e ações tendentes à qualificação da mão de obra e a capacitação de empreendimentos;
VII - articular-se com outros órgãos e entidades de classe com vistas à conjugação de esforços para a consecução de resultados;
VIII - outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Serviços, remunerado por subsídio nos valores estabelecidos para os demais secretários, conforme lei especifica.
Art. 3º As ações e saldos das despesas orçamentárias decorrentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo no PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, passarão a fazer parte da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
(Fonte: Ass Com Soc Gov Mun. Foto: Juares da Luz)
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