Confira o prazo para pagar o Licenciamento de seu veículo em 2013.
Obs: a partir de 1º de agosto de 2013 todos os veículos no Rio Grande do Sul já deverão estar devidamente licenciados, bem como, o motorista já deverá estar de posse do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - Exercício 2013.
> Conduzir veículo não estando devidamente licenciado cabe autuação (multa) e recolhimento do veículo:
Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima (7 pontos na Carteira);
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
> Conduzir veículo sem portar o CRLV:
Obs: a partir de 1º de agosto de 2013 todos os veículos no Rio Grande do Sul já deverão estar devidamente licenciados, bem como, o motorista já deverá estar de posse do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - Exercício 2013.
> Conduzir veículo não estando devidamente licenciado cabe autuação (multa) e recolhimento do veículo:
Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima (7 pontos na Carteira);
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
> Conduzir veículo sem portar o CRLV:
Art. 232 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve (3 pontos na Carteira);
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
> Confira a tabela de intensidade de infração/pontuação na Carteira (Art. 259):
Leve= 3 pontos;
Média= 4 pontos;
Grave= 5 pontos;
Gravíssima= 7 pontos.
> A Suspensão do Direito de Dirigir será aplicada quando o motorista atingir 20 pontos na Carteira em um período de 12 meses. Com isto o motorista ficará com a Carteira suspensa pelo período mínimo de 1 mês e o máximo de 12 meses (Art. 261).
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