Na tarde desta segunda-feira (22/07), o Dr. Luís Otávio Braga Schuch, juiz do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, protocolou na Secretaria do Poder Legislativo de Camaquã, correspondência comunicando que o reprocessamento do quociente eleitoral, realizado na sexta-feira (19/07), foi cancelado.
O cancelamento atende à Ação Cautelar nº 108-84.2013.6.21.0000, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, que deferiu em parte a liminar, concedendo, tão somente, efeito suspensivo ao recurso interposto pelos quatro vereadores cassados, no que se refere ao recálculo dos votos, até o julgamento do processo pela Corte do TRE/RS.
Dessa forma, continuarão exercendo seus mandatos, os quatro suplentes que tomaram posse na última segunda-feira (15/07), sendo eles; Marconi Luiz Drekmann, Leomar Boeira da Costa, Claiton Luiz Gonçalves Duarte e Sônia Lima Neubauer. (Fonte: Câmara de Vereadores).
O cancelamento atende à Ação Cautelar nº 108-84.2013.6.21.0000, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, que deferiu em parte a liminar, concedendo, tão somente, efeito suspensivo ao recurso interposto pelos quatro vereadores cassados, no que se refere ao recálculo dos votos, até o julgamento do processo pela Corte do TRE/RS.
Dessa forma, continuarão exercendo seus mandatos, os quatro suplentes que tomaram posse na última segunda-feira (15/07), sendo eles; Marconi Luiz Drekmann, Leomar Boeira da Costa, Claiton Luiz Gonçalves Duarte e Sônia Lima Neubauer. (Fonte: Câmara de Vereadores).
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