Está aberto o período de alistamento, até o dia 15/09/2013, para a função de jurado, para atuar junto à Justiça Estadual da Comarca de Camaquã, no Tribunal do Júri, conforme algumas das disposições do Código de Processo Penal a seguir transcritas:
> Art.436. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. O serviço do júri é obrigatório.
> Art.439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
> Art.440. Constitui também direito do jurado, na condição do art.439 deste código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
> Art.441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Mais informações e inscrições na sala 213, do Foro local, Av. Antônio Duro, 260, telefone: (51) 3671 4434, Ramal 1202.
Camaquã, 06 de agosto de 2013.
Felipe Valente Selistre
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
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