Por Luana Teixeira Xavier
Advogada
Camaquã/RS
Camaquã/RS
Atingindo o
menor, 18 anos de idade, o alimentante (pai, mãe, avós) devem propor a
Ação de Exoneração de Alimentos, oportunidade que o alimentado
(filho/neto) deverá demonstrar que ainda necessita da pensão, que pode
ser estendida até os 24 anos se estudante, por exemplo, ou se manter
vitalícia no caso dos portadores de necessidades especiais.
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