domingo, 25 de agosto de 2013

Conheça seus Direitos: Ação de Exoneração de Alimentos

Por Luana Teixeira Xavier
Advogada
Camaquã/RS

Atingindo o menor, 18 anos de idade, o alimentante (pai, mãe, avós) devem propor a Ação de Exoneração de Alimentos, oportunidade que o alimentado (filho/neto) deverá demonstrar que ainda necessita da pensão, que pode ser estendida até os 24 anos se estudante, por exemplo, ou se manter vitalícia no caso dos portadores de necessidades especiais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário