quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Espaço de Direito: Revisão dos depósitos do FGTS

CARO CLIENTE – SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO AO INGRESSO DE UMA AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DOS SALDOS DOS DEPÓSITOS DO SEU FGTS!!!!

DRA. LUANA TEIXEIRA XAVIER


Recentemente, ao julgar um processo ajuizado contra o INSS, em maio/2013, a ministra Cármen Lúcia (STF) reafirmou a posição da Corte de que a Taxa Referencial (TR), que remunera a poupança, não serve para recompor a perda inflacionária da moeda. 


A Lei instituidora do FGTS (8.036/90), estabeleceu que os depósitos sejam corrigidos monetariamente. A CEF, desde os anos 1990, adota a TR como índice para corrigir os saldos das contas vinculadas, porém, esta Taxa foi considerada inconstitucional pelo STF, não podendo ser considerada como "índice de correção". 

Assim, é inequívoco que a adoção da TR causou e vem causando prejuízos aos trabalhadores, pois sua variação não acompanha a inflação e é muito inferior à de outros índices, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o qual reflete com maior exatidão a correção monetária e traria rendimentos maiores às contas vinculadas dos trabalhadores. 

Para ajuizar a ação, com a finalidade de que a Caixa Econômica Federal (CEF) deposite nas contas vinculadas ao FGTS os valores das diferenças de correção monetária, aplicando-se as variações do INPC. 

Quem tem direito à revisão? 

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

BUSQUE SEUS DIREITOS!!!!

LIGUE E ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS.

(51) 3671-0931 / 9814-1122

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