Na segunda-feira (25/11), a Prefeitura Municipal de Camaquã protocolou, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei nº 92, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a “Criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências”.
O projeto visa atender um importante setor da estrutura administrativa e objetiva executar políticas de desenvolvimento econômico no setor da indústria, comércio e serviços, captando novas empresas, investimentos e ampliando aqueles já existentes. O projeto também atende uma solicitação da ACIC, que entende que essa denominação representa de forma mais coesa o importante papel que a secretaria desempenhará na administração.
A criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços substituirá a atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, que será extinta através da revogação da Lei nº 1.558, de 15 de julho de 2011.
E conforme o art. 1º do projeto, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços terá as seguintes atribuições:
I - realizar políticas voltadas ao progresso econômico, cunhadas através de ações de apoio ao setor empresarial, de atração e propulsão de investimentos e de divulgação de produtos e potencialidades do Município;
II - prospectar investimentos e empresas para o Município;
III - organizar e gerir o Distrito Industrial de modo a propiciar condições adequadas para a instalação de novos empreendimentos, expansão e crescimento daqueles ali já assentados;
IV - aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal de Incentivos, ficando responsável pela instrução dos expedientes administrativos justificadores da concessão de incentivos, bem como a orientação dos empreendedores ligados a área da indústria, comércio e serviços quanto aos documentos e estudos exigidos pela lei;
V - oportunizar as empresas locais a exposição de seus produtos e serviços em espaços públicos e em eventos como feiras e mostras;
VI - desenvolver programas e ações tendentes à qualificação da mão de obra e a capacitação de empreendimentos;
VII - articular-se com outros órgãos e entidades de classe com vistas à conjugação de esforços para a consecução de resultados;
VIII - outras atividades correlatas.
(Fonte: Câmara de Vereadores)
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