O vereador Marco Longaray (PT), no dia 16 de outubro, encaminhou correspondência ao Ministério Público, entendendo que está sendo cerceado o direito à gratuidade da “passagem” aos idosos, maiores de 65 anos, no transporte semi-urbano do município de Camaquã. Em 2011, a Divisão de Trânsito, solicitou à Procuradoria do Município de Camaquã parecer sobre adequações da legislação municipal à legislação federal no que tange a gratuidade aos usuários com mais de 65 anos.
Baseado na da Lei 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que estabelece em seu art. 39 que “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos regulares”, e na Constituição Federal que no seu art. 230, § 2º diz “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.
A Procuradoria do Município, emitiu parecer onde se manifesta no sentido de que não há necessidade de lei municipal para autorizar o fornecimento de passes livres para os idosos para os trechos semi-urbanos, tendo em vista que nada impede que se conceda desde logo, pelas próprias empresas, o direito líquido e certo dos idosos acima de 65 anos que realizem viagem a trecho semi-urbano/rurais, dentro do município de Camaquã.
Depois do pedido de providências ao Executivo Municipal para que comunique as empresas permissionárias, do direito à gratuidade no transporte coletivo aos idosos, maiores de 65 anos, e de abordar a questão várias vezes na Tribuna, sem que nenhuma providência fosse tomada, foi oferecida denúncia ao Promotor de Justiça Ricardo Cardoso Lazzarin, responsável pela Promotoria Especializada, para que o Ministério Público se pronuncie e que os idosos tenham seus direitos respeitados.
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