terça-feira, 5 de novembro de 2013

Fetrafi-RS ajuíza ação pela correção de depósitos do FGTS. Iniciativa abrange bancários de todo o Estado

A Fetrafi-RS ajuizou ação representando seus 38 sindicatos filiados com o objetivo de obrigar a Caixa a corrigir de maneira adequada os depósitos do Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS, desde 1999. A ação abrange todos os bancários lotados nas bases sindicais do RS, por isso não há necessidade de ajuizamento de uma ação individual buscando este mesmo direito.

A ação coletiva foi ajuizada na Justiça Federal, pedindo a aplicação de outro índice de correção monetária sobre as contas do FGTS, que não seja a TR (Taxa Referencial). Mesmo trabalhadores aposentados e aqueles que já foram demitidos pelo sistema financeiro têm direito à correção.

Os sindicatos representados na ação terão que reunir a documentação dos trabalhadores para viabilizar o cálculo das diferenças no fim do processo e cobrar da Caixa a atualização.

Confira abaixo perguntas formuladas por dirigentes sindicais e pessoas da categoria profissional, que foram respondidas pelo assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes.

1. Qual é o percentual dos valores dos depósitos do FGTS, cujas diferenças se busca na Justiça?

AJ/Fetrafi-RS: Conforme dados apurados pelo Dieese, num quadro comparativo entre a TR e o INPC, as perdas acumuladas entre 1999 e 2013 alcançam o percentual de 48,3%. Se formos comparar com outros indicadores este percentual é muito superior.

2. E quem utilizou os depósitos por demissão, contrato habitacional ou qualquer outro motivo?

AJ/Fetrafi-RS: A correção buscada judicialmente é proporcional ao tempo que os valores ficaram depositados na conta do FGTS. Quem teve um tempo menor de depósito, terá um valor percentualmente menor.

3. E se esta ação da Fetrafi/RS não for favorável, o que os/as bancários/as poderão fazer?

AJ/Fetrafi-RS: Nesta hipótese os/as bancários/as terão ainda mais uma oportunidade de entrar com uma Ação Individual.

4. E os/as bancários/as não vão perder prazo?

AJ/Fetrafi-RS: Não! Com a Ação ajuizada pela Fetrafi ocorre a chamada interrupção da prescrição. Ou seja, será como se a Ação Individual fosse ajuizada na mesma data que esta Ação Coletiva da Fetrafi/RS.

5. E o que os Sindicatos podem fazer agora, enquanto está em andamento esta Ação Coletiva da Fetrafi/RS?

AJ/Fetrafi-RS: Os sindicatos poderão ir reunindo documentos de seus associados, visando futuramente executar o direito de cada um.

6. O que é “executar o direito”?

AJ/Fetrafi-RS: É fazer os cálculos do crédito de cada associado, com base na sentença e nos extratos obtidos pelo/a bancário/a junto à CEF, e pedir que o Judiciário determine o pagamento do valor devido a cada associado/a.
(Fonte: Imprensa/Fetrafi-RS com Assessoria Jurídica/Fetrafi-RS)

 

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